Antes do pregão para audiência na Primeira Vara de Família, apresenta-se a testemunha Maria, mulher transexual, para requerer que seja tratada por seu nome social. O analista judiciário, então, pergunta se Maria já havia realizado a cirurgia de redesignação sexual e se já havia procedido à alteração de seu registro civil. A resposta para ambas as indagações é negativa.
À luz da situação narrada, discorra sobre o tratamento jurídico do nome no Direito brasileiro, abordando, minimamente, (i) o princípio da imutabilidade e (ii) a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a alteração do registro civil de pessoas transexuais.
Posicione-se, ao final, sobre o pedido de Maria.
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