Considerando o sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil de 2015, indique a relação dos padrões decisórios de observância obrigatória (Art. 927) com outros institutos e fenômenos processuais, analisando os impactos e as repercussões no contexto da prestação jurisdicional.
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Durante o curso processual de uma determinada ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em face do Estado do Rio de Janeiro (ERJ), sobreveio sentença integralmente favorável à pretensão ministerial. Manejado o competente recurso de apelação pelo ERJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) houve por bem confirmar os termos da sentença e desprover o recurso interposto.
Foram então interpostos, simultaneamente, Recurso Especial (REsp) e Recurso Extraordinário (RE), haja vista o acórdão proferido pelo TJRJ.
Na sequência, já no circuito decisório perante as Cortes Superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a existênc…
Têm-se embargos de terceiro propostos por Isidro Costa, neste ato representado por seu filho Isidinho, em face de Osvaldo Barata e Dandara Cilene Ribeiro. Aduz, em síntese, que, em 23/09/2019, celebrou promessa de compra e venda de quatro frações autônomas do empreendimento imobiliário denominado Solar dos Parques com Valadão Construtora e Incorporadora Ltda. A certa altura, tomou ciência de processo em fase de execução perante a Eg. 1ª Vara Cível de Cuiabá, proposto por Osvaldo Barata e Dandara Cilene Ribeiro contra, justamente, Valadão Construtora. Nesses autos, então, procedeu-se à penhora do terreno sobre o qual seriam construídas as unidades imobiliárias por ele adquiridas. Por essa raz…
No curso de procedimento arbitral, envolvendo o Estado do Rio de Janeiro e uma empresa, é determinada a intimação desta empresa para participar de atividade de mediação determinada na avença arbitral. Como a parte não comparece voluntariamente, o árbitro, então, requer a expedição de uma carta arbitral, que é distribuída para a 99ª Vara da Fazenda Pública. Avalie e justifique se o juízo poderia recusar o cumprimento da referida carta, sob o fundamento de que a parte estaria sendo compelida a comparecer para participar da mediação.




