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Q203131 | Engenharia Civil e Auditoria de Obras
Banca: Instituto ConsulpamVer cursos
Ano: 2023

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A construção de um complexo de prédios públicos em concreto armado foi licitada em R$ 22.000.000,00, contratada em R$ 18.000.000,00. Seu prazo de execução é 18 meses para execução da obra, possuindo desembolsos mensais de R$ 1.000.000. Em auditoria de conformidade, a equipe de constatou os seguintes fatos:

  1. A garantia contratual exigida na licitação era de 5%, logo a empresa apresentou seguro-garantia de R$ 900.000,00;
  2. A obra, por culpa da administração, teve início oito meses após a data do orçamento referencial. Além disso, a contratada atrasou o cronograma em dois meses, com a justificativa de problemas de manutenção dos equipamento, devido às condições severas de uso; a justificativa foi aceita pelo fiscal de contrato. Doze meses após a data do orçamento referencial, a fiscalização autorizou o pagamento do reajustamento, conforme índice previsto em cláusula contratual, relativo aos dezesseis milhões de reais que ainda deveriam ser executados, sendo aplicado o fator de reajustamento a cada medição realizada;
  3. Devido aos dois meses de atraso, a contatada recebeu dois meses a mais de administração local, cujo valor não foi considerado para o cálculo do limite de 25% de acréscimo de serviços. A justificativa da fiscalização era de que a administração local não representava execução de serviços;
  4. No sexto mês de execução de obra, o preço do cimento sofreu alta de 50%, causando um desequilíbrio que, após pleito da contratada, culminou em um termo aditivo contratual de reequilíbrio econômico-financeiro. A fiscalização, para calcular o valor do aditivo contratual, substituiu o preço do cimento em todas as fichas de composição de custos da obra que possuíam esse insumo pelo novo preço de mercado. Esse aditivo gerou um aumento de 30% no valor inicial do contrato.

Considerando que a licitação e o contrato foram regidos pela Lei nº 14.133/2021, analise cada um dos achados com relação à legalidade e aponte a correta conduta, além da necessidade de explicações adicionais, caso necessário.

 

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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