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Q200016 | Auditoria Governamental e Controle
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023

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Durante a realização de uma auditoria contábil-fiscal em uma indústria localizada na cidade de Juiz de Fora-MG, Pedro, auditor fiscal, quando da realização da auditoria na conta contábil “Estoques de matérias-primas”, verificou que a indústria realizou uma aquisição de insumos industriais, no dia 30 de junho de 2021, de empresa situada no mesmo Estado, cujo custo contábil foi registrado no montante de R$83.000,00.

Ademais, verificou as informações referentes ao Livro de Registro de Entradas do ICMS e IPI, no bloco do SPED ICMS-IPI, e detectou o registro da aquisição de insumos industriais no dia 30 de junho de 2021. No registro, constavam as seguintes informações:

– Custo de aquisição: R$120.000,00;

– Valor da base de cálculo de ICMS: R$100.000,00;

– Valor de ICMS a crédito na escrita fiscal: R$17.000,00;

– Valor de IPI a crédito na escrita fiscal: R$20.000,00.

Por fim, para finalizar a auditoria, Pedro acessou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente a esta aquisição de insumos e obteve as seguintes informações:

– IPI destacado na nota fiscal: R$20.000,00;

– Valor total da nota fiscal: R$120.000,00;

– ICMS destacado na nota fiscal: R$17.000,00.

A empresa está sujeita ao regime de PIS-Confins cumulativo (sem direito a crédito) e é contribuinte do IPI e do ICMS.

Considere:

– alíquota do ICMS de 17%;

– alíquota do IPI de 20 %.

Considerando essa situação hipotética e tendo como base os conhecimentos relacionados ao ICMS, IPI e auditoria fiscal, redija um texto dissertativo, discorrendo de forma fundamentada sobre qual deveria ser a conclusão do Auditor Fiscal em relação:

  1. ao recolhimento do ICMS na compra;
  2. à regularidade da contabilização do estoque de insumos industriais.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaAuditoria Governamental e Controle
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