A Constituição Federal, no seu art. 150, estabelece várias limitações do poder de tributar.
Por sua vez, as contribuições sociais, dentre as quais se incluem aquelas destinadas ao custeio da seguridade social, têm sido consideradas espécies de tributos, embora o art. 145 dessa mesma Constituição não faça referência expressa às contribuições sociais como sendo espécies de tributos.
Diante dessas considerações, responda, fundamentadamente, com base nas normas constitucionais:
A – As contribuições sociais, em geral, estão sujeitas a limitações do poder de tributar?
B – As contribuições sociais destinadas especificamente ao custeio da seguridade social estão sujeitas aos princípios da legalidade, da irretroatividade, da anterioridade e da noventena (este último também conhecido como princípio da anterioridade nonagesimal)?
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A empresa Solartech S.A., atuante no setor de produção e comercialização de painéis solares, possui matriz em Sergipe e filiais em diferentes estados. Até o ano de 2032, a empresa apura e recolhe normalmente o ICMS e o ISS conforme o modelo tributário em vigor. Em 2029, com o início da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, a empresa decide realizar um planejamento tributário visando aproveitar os créditos acumulados de ICMS e se adaptar às novas exigências do IBS e CBS, especialmente quanto ao modelo de creditamento e às mudanças na base de cálculo dos tributos.
Considerando a situação narrada e o novo regime tributário instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 …
Redija um texto dissertativo que responda, de maneira fundamentada, de acordo com o Código Tributário Nacional, aos seguintes tópicos:
- Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, existem regras para a contagem do prazo decadencial. Qual é o prazo de contagem do prazo decadencial caso o sujeito passivo efetue o pagamento antecipado, sem exame prévio do fisco? Explique o que ocorre caso o fisco não adote qualquer providência e qual deverá ser a providência adotada pelo fisco caso se constate alguma diferença entre o pagamento realizado e o valor real devido.
- A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. …
Quais fundamentos sustentam o argumento de que a priorização das bases indiretas de tributação no direito brasileiro acentua a desigualdade?
Aborde em sua resposta, necessariamente, dentre outros aspectos relevantes, o modelo de sistema regressivo e o princípio da seletividade.




Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
SEÇÃO II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
III – cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”.