A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, 8 5º: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.”
Há uma controvérsia doutrinária e jurisprudencial envolvendo a interpretação da parte final do texto normativo (ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Recurso Extraordinário nº 669.069 (Tema nº 666 de Repercussão Geral), interposto em demanda em que a União pleiteava ressarcimento de danos causados em acidente de trânsito, fixou uma interpretação acerca desse dispositivo, solucionando parcialmente a controvérsia, no plano jurisprudencial.
Acerca de tal tema:
A – Explique a controvérsia doutrinária e jurisprudencial existente sobre a interpretação desse dispositivo.
B – Explique a solução adotada pelo Supremo Tribunal Federal nesse precedente, decidido em sede de Repercussão Geral.
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