A equipe de fiscalização, na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo Federal foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
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Leia, com atenção, o texto a seguir.
O orçamento público é um instrumento jurídico, contábil, político e econômico, através do qual o Poder Legislativo autoriza o Executivo a arrecadar receitas e executar despesas públicas em determinado período, visando concretizar as políticas públicas, respeitando os princípios constitucionais orçamentários. Notadamente, a doutrina não alcança um consenso quanto à conceituação do orçamento público, apresentando distintas definições que refletem as diversas perspectivas sobre o instituto.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
Considerando que o texto apresentado tem caráter meramente motivado…
A equipe de fiscalização, na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo Federal foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.



