Lei Anticorrupção
O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção realizada pela Organização das Nações Unidas – ONU, oportunidade em que restou consignado que os participantes deveriam implantar medidas para dar mais efetividade ao combate à corrupção seja em seu território ou em outras nações. Na convenção foi designada a data de 09 de dezembro como “Dia Internacional contra Corrupção”.
A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei anticorrupção, trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (empresas) pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e atende ao pacto internacional firmado pelo Brasil. O objetivo é coibir a atuação de empresas em esquemas de corrupção e assim, evitar que grandes prejuízo sejam causados aos cofres públicos.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/lei-anticorrupcao
Programa de Integridade e Compliance já tem adesão de 93% dos órgãos e entidades do Governo do Estado
A Controladoria-Geral do Estado (CGE) já tem a adesão de 93% dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual ao Programa de Integridade & Compliance. Os Termos de Adesão foram assinados pelos titulares ou gestores máximos das pastas após apresentação de mapas prévios de riscos, elaborados a partir de formulários respondidos por cerca de 2 mil servidores.
Os próximos passos são entrevistas presenciais conduzidas pela Diretoria de Integridade e Compliance da CGE com os pontos focais de integridade e controles internos de cada organização. O objetivo é aprofundar o mapeamento dos riscos presentes nas estruturas e, posteriormente, construir planos de integridade, instrumentos que reúnem procedimentos e condutas internas para prevenir a ocorrência de atos lesivos ao interesse público.
https://cge.sc.gov.br/programa-de-integridade-e-compliance-ja-tem-adesao-de-93-dos-orgaos-e-entidades-do-governo-do-estado/
Nova Lei de Licitações é esperança contra corrupção e desperdício de verbas
Uma das palavras que há bastante tempo levam o brasileiro a pensar em prejuízo aos cofres públicos e danos à sociedade é “licitação”. Devido a grandes e pequenos escândalos, pairam suspeitas sobre todo tipo de contratação de obras e serviços, compra de equipamentos e materiais de expediente e sobre processos de escolha de construtores, prestadores de serviços e fornecedores.
A voracidade dos fraudadores não respeita nem a sagrada merenda escolar das crianças. Tampouco remédios, equipamentos e insumos hospitalares. Resultado: desnutrição e vidas perdidas, entre muitos outros males.
Aprovada na forma de redação final no dia 5 de março e sancionada, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de abril último, a nova Lei de Licitações e Contratos administrativos (14.133/2021) também procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2020/12/nova-lei-de-licitacoes-e-esperanca-contra-corrupcao-e-desperdicio-de-verbas
Considerando que os textos acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo-argumentativo acerca do tema:
Os programas de integridade na Administração Pública e a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/21)
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Texto I
Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.
Regras de Nelson Mandelra. https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf (Adaptado)
Texto II
Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infrat…
Situação hipotética:
O Ministério da Fazenda passou a utilizar um sistema de inteligência artificial (IA) para realizar a triagem automatizada de pedidos de restituição de tributos. O algoritmo classifica as solicitações em níveis de risco, priorizando aquelas com indícios de inconsistência. Após a implementação, servidores passaram a aprovar ou indeferir automaticamente parte dos pedidos com base nas recomendações geradas pelo sistema, sem análise individualizada dos casos. Algumas empresas, ao se sentirem prejudicadas, apresentaram reclamações, alegando falta de transparência e ausência de motivação administrativa nas decisões.
O caso foi levado à Controladoria-Geral da União (CGU), que de…



