A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ-MG) realizou o lançamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) contra Zezinho na data de 01/04/2022, cujo fato gerador do imposto havia ocorrido no dia 10/03/2022. Ademais, a intimação do lançamento ocorreu no dia 18/04/2022 e Zezinho apresentou impugnação contra o lançamento no dia 05/05/2022.
Sabe-se que o valor total devido por Zezinho a título de ITCD é R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Além disso, Zezinho possuía débito do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) no valor de R$ 15.000,00 (dez mil reais), com exigibilidade suspensa. Todos os débitos de Zezinho estavam vencidos e não foram pagos.
Ainda, o fisco tem conhecimento que o total do patrimônio conhecido de Zezinho totalizava R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Sabe-se que Zezinho não era casado.
Durante a impugnação, a Assessoria do Conselho de Contribuintes manifestou-se que o órgão julgador deveria declarar a inconstitucionalidade da norma aplicada ao crédito lançado.

Considerando a legislação do Estado de Minas Gerais, elabore um texto que responda aos seguintes pedidos:
- A impugnação realizada por Zezinho foi tempestiva? Explique.
- Em que consiste o arrolamento administrativo? Poderia ser aplicado ao caso mencionado?
- A manifestação da Assessoria do Conselho de Contribuintes foi adequada?
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