A sociedade empresária Beleza Pura Ltda., do ramo de venda de cosméticos, em uma promoção intitulada “Leve 12, pague 10”, vendia doze unidades de certa mercadoria, porém cobrava apenas o valor de 10, ofertando duas em bonificação sem custo adicional (no caso, sem sujeição ao regime de substituição tributária). A sociedade empresária realizava, com frequência, o deslocamento de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos situados em Estados diferentes. Por fim, era comum que permitisse a seus clientes pagar suas compras por meio de cartão de crédito mas, ao ser o valor da compra parcelado no cartão de crédito, havia a incidência de juros.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda aos itens a seguir.
a) O valor das unidades dadas em bonificação no caso do enunciado compõe a base de cálculo do ICMS nestas operações de venda? Justifique.
b) Incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre os próprios estabelecimentos de Beleza Pura Ltda. situados em Estados diferentes? Justifique.
c) O Fisco Estadual pode exigir emissão de nota fiscal para o deslocamento entre os próprios estabelecimentos de Beleza Pura Ltda.? Justifique.
d) A base de cálculo do ICMS nas vendas por cartão de crédito compreende também o valor dos juros cobrados pela instituição financeira? Justifique.
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