A lei de diretrizes orçamentárias – LDO, peça orçamentária introduzida pela Constituição Federal de 1988, ganhou a importância de hoje com o advento da lei de responsabilidade fiscal – LRF, que estabeleceu conteúdos obrigatórios. Um excerto de projeto hipotético de lei de diretrizes orçamentárias é apresentado a seguir:
projeto de lei nº…
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2017 , e dá outras providências. […]
artigo 2. A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os poderes legislativos, executivo, seus Fundos e entidades da administração direta e indireta, nos termos da lei complementar 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade fiscal), observando-se os seguintes objetivos principais:
I – combater a desigualdade e promover a cidadania e a inclusão social;
II- garantir a oferta da educação infantil e do ensino fundamental;
III – promover o desenvolvimento do município e o crescimento econômico;
IV – reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência do trabalho e de arrecadação;
V – assistência à criança e ao adolescente;
VI – melhoria de infraestrutura urbana;
VII – oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial a população carente, através do Sistema Único de Saúde (SUS);
parágrafo único: o Município aplicará, no mínimo:
I – 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
II – 15% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 198 parágrafo 2o, III da Constituição Federal, nas ações e serviços públicos de saúde;
III – 5% das receitas resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências de, s no custeio do Regime Próprio de Previdência Social. […]
artigo 16: a elaboração e aprovação do projeto de lei orçamentária de 2017 , bem como a execução da respectiva Lei , deverão ser compatíveis com a obtenção de resultado primário favorável. §1: em virtude da taxa de variação real acumulada do produto interno bruto ter sido inferior a 1% no período correspondente aos quatro últimos trimestres, nos termos do artigo 66, §1 da lei complementar 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade fiscal), fica dispensada a elaboração do anexo de metas fiscais para o exercício de 2017.
Com base no que estabelecem a constituição, a LRF, o projeto de lei acima e as demais regras do direito financeiro:
I – explique sucintamente as condições que a LRF atribui a LDO e sua conexão com a lei orçamentária anual;
II – mencione, considerando o artigo 2o do projeto: a – a regra constitucional ou da LRF que estabelece conteúdo como necessário; B- se o artigo está adequado às regras do direito financeiro.
III – esclareça, fundamentadamente, considerando o artigo 16 do projeto: a – a regra constitucional ou da LRF que estabelece o conteúdo como necessário. B – se tal artigo está adequado às regras do direito financeiro.
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O Tribunal de Contas de determinado estado da Federadação realizou auditoria no Município X, de 41 mil habitantes. Devido ser um ano atípico, graças ao estado de calamidade pública, a proposta era averiguar a responsabilidade fiscal do Município X, tendo em vistas os gastos extraordinários ocorridos no exercício. No relatório preliminar de auditoria, constam os seguintes achados:
1) A relação entre receita corrente líquida e despesa com pessoal foi apresentada no seguinte quadro:
| ANO | RCL | Despesas Executivo | Despesas Legislativo |
| 2010 | 550.000,00 | 251.000,00 | 31.000,00 |
| 2011 | 579.500,00 | 269.000,00 | 36.000,00 |
| 2012 | 599.000,00 | 320.000,00 | 36.500,00 |
| 2013 | 695.000,00 | 380.000,00 | 34.000,00 |
| 2014 | 7… |
Considere as seguintes informações sobre receitas orçamentárias e despesas orçamentárias de um determinado ente público estadual referentes ao exercício financeiro de 2021, valores em reais:
| Receita Orçamentária | Previsão Inicial | Previsão Atualizada | Receitas Realizadas |
| Alienação de Bens | 2.100.000,00 | 2.100.000,00 | 1.200.000,00 |
| Contribuições | 41.700.000,00 | 41.700.000,00 | 43.000.000,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 150.000.000,00 | 150.000.000,00 | 140.000.000,00 |
| Operações de Crédito | 7.500.000,00 | 7.500.000,00 | 5.000.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 4.000.000,00 | 4.000.000,00 | 7.500.000,00 |
| Receita de Serviços | 12.000.000,00 | 12.000.000,00 | 12.800.000,00 |
| Transferências Correntes | |||
A equipe de fiscalização, na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo Federal foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.




