Até o início dos anos 2000, os entes federados de um modo geral, o que inclui os Estados, utilizavam indiscriminadamente um tipo de operação de crédito na qual era dada como garantia a própria receita orçamentária ainda não arrecadada. Essa operação é denominada ARO – Operação de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária e, em razão das condições em que eram contratadas, foi responsável por grande parte do endividamento público. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e com a finalidade de equilibrar as contas públicas, foram
estabelecidas regras rígidas para contratação das AROS.
Com base nessas informações, discorra sobre as regras atinentes às AROS definidas na LRF
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Diante da frustração de receitas ocorrida no exercício financeiro em curso, a o governo do estado analisa a adoção de medidas para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, dentre as quais:
I. alienação de imóveis do patrimônio estadual.
II. utilização de saldos apurados em balanços de fundos especiais ao final do exercício.
III. realização de operação de antecipação de receita orçamentária (ARO).
Na qualidade de Analista de Finanças do estado, avalie criticamente a viabilidade jurídica dessas medidas, com base na Lei nº 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e na Constituição Federal de 1988.
Responda, de forma clara e fundamentada, às seguintes perg…
A Assembleia Legislativa (AL) aprovou o projeto de lei n.º 123/2020, que trata do orçamento do estado. Durante um processo de fiscalização, verificou-se os seguintes fatos:
Fato 1: O projeto foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal, o qual também foi responsável pela elaboração e envio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fato 2: Durante o trâmite, o projeto de LOA aprovado recebeu 2.240 emendas, somando-se as individuais e as parlamentares. As emendas individuais somaram 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto inicial da LOA, sendo 0,6% da receita direcionadas para ações e serviços públicos de educação, 0,3% para saúde e 0,3% para segurança pública. As …
Objetivando financiar investimentos de infraestrutura nas áreas de saúde e educação do estado de Sergipe, o governador pretende fazer uma operação de crédito público por meio da captação de recursos financeiros no mercado financeiro interno, com prazo de 10 anos para pagamento.
Considerando a situação hipotética apresentada, discorra, de forma fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar n.º 101/2000), a respeito dos seguintes aspectos:
1 classificação, quanto à temporalidade, do crédito público descrito na situação hipotética;
2 requisitos exigidos pela LRF para viabilizar esse tipo de operação.



