Até o início dos anos 2000, os entes federados de um modo geral, o que inclui os Estados, utilizavam indiscriminadamente um tipo de operação de crédito na qual era dada como garantia a própria receita orçamentária ainda não arrecadada. Essa operação é denominada ARO – Operação de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária e, em razão das condições em que eram contratadas, foi responsável por grande parte do endividamento público. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e com a finalidade de equilibrar as contas públicas, foram
estabelecidas regras rígidas para contratação das AROS.
Com base nessas informações, discorra sobre as regras atinentes às AROS definidas na LRF
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Questões Relacionadas
O Tribunal de Contas de determinado estado da Federadação realizou auditoria no Município X, de 41 mil habitantes. Devido ser um ano atípico, graças ao estado de calamidade pública, a proposta era averiguar a responsabilidade fiscal do Município X, tendo em vistas os gastos extraordinários ocorridos no exercício. No relatório preliminar de auditoria, constam os seguintes achados:
1) A relação entre receita corrente líquida e despesa com pessoal foi apresentada no seguinte quadro:
| ANO | RCL | Despesas Executivo | Despesas Legislativo |
| 2010 | 550.000,00 | 251.000,00 | 31.000,00 |
| 2011 | 579.500,00 | 269.000,00 | 36.000,00 |
| 2012 | 599.000,00 | 320.000,00 | 36.500,00 |
| 2013 | 695.000,00 | 380.000,00 | 34.000,00 |
| 2014 | 7… |
Em análise das contas do Poder Executivo da União, foram encontradas as seguintes achados:
Achado 1: O Chefe do Poder Executivo encaminhou determinação de contingenciamento de despesas ao Presidente do Ministério Público da União, sob pena de limitar os empenhos de ofício, caso não seja atendido.
Achado 2: O Relatório de Gestão Fiscal, publicado no final do 1º quadrimestre, apresentava gastos com pessoal superiores a 41% da receita corrente líquida.
Considerando a situação hipotética acima, analise a regularidade, ou não, de cada um dos achados expostos acima.
Tendo como norte o programa 0034 – trânsito seguro, prioridade do exercício corrente nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Diretor-Presidente do Detran/AP enviou anteprojeto de lei ao Gabinete Civil do Governador em que propõe que o Estado do Amapá conceda isenção do IPVA para veículos que, cumulativamente, não tenham sido empregados no cometimento de infrações de trânsito nos últimos três exercícios, bem como estejam continuamente registrados em nome de condutores sem infrações cometidas no mesmo período.
O anteprojeto, entretanto, foi restituído ao órgão para instruir o quanto exigido pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (renúncia de receitas).
Esclareça o que se quer …



