O equilíbrio das contas públicas é um dos maiores problemas enfrentados pelos municípios brasileiros e esse contexto serviu de base para a edição da LC 101/2000, conhecida como a Lei da Responsabilidade Fiscal – LRF, em atenção ao disposto no art. 163, da Constituição Federal. Um dos pontos de maior preocupação do legislador foram os gastos com pessoal, que representam a maior despesa de uma Prefeitura e essa relevância é a razão da LRF ter disciplinado mecanismos de planejamento e controle em proporção à receita corrente líquida do município.
Sobre esse assunto e nos termos da LRF, elabore um texto que abranja os seguintes pontos:
a. quais são, respectivamente, os limites percentuais de gastos com pessoal sobre a receita corrente liquida de um município, de um poder executivo municipal e de um poder legislativo municipal?
b. explique em qual hipótese haverá alerta por parte do TCE-AM em relação a gastos com pessoal de um Poder Executivo municipal.
c. Identifique outra hipótese geradora de alerta por parte dos Tribunais de Contas.
d. Explique se as despesas com terceirização de mão de obra devem ser classificadas como despesas com pessoal?
e. Gastos com horas extras e compensações financeira de regimes de previdência social entram no computo dos gastos com pessoal ?
f. Qual periodicidade para a verificação do cumprimento dos limites com gastos de pessoal de um município ?
g. A partir do alcance de qual percentual do limite máximo de gastos com pessoal é vedado a um Poder Executivo municipal criar cargos ?
h. se o Poder Executivo municipal exceder o limite máximo de gastos com pessoal poderá haver a concessão de revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição ?
i. São Paulo e Rio de Janeiro são os únicos municípios brasileiros a contar com um Tribunal de Contas. Esses Tribunais estão sujeitos ao controle dos seus gastos com pessoal?
j. Qual regime contábil adotado para a apuração da despesa total com pessoal?
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Questões Relacionadas
Considere as seguintes informações sobre receitas orçamentárias e despesas orçamentárias de um determinado ente público estadual referentes ao exercício financeiro de 2021, valores em reais:
| Receita Orçamentária | Previsão Inicial | Previsão Atualizada | Receitas Realizadas |
| Alienação de Bens | 2.100.000,00 | 2.100.000,00 | 1.200.000,00 |
| Contribuições | 41.700.000,00 | 41.700.000,00 | 43.000.000,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 150.000.000,00 | 150.000.000,00 | 140.000.000,00 |
| Operações de Crédito | 7.500.000,00 | 7.500.000,00 | 5.000.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 4.000.000,00 | 4.000.000,00 | 7.500.000,00 |
| Receita de Serviços | 12.000.000,00 | 12.000.000,00 | 12.800.000,00 |
| Transferências Correntes | |||
Chega à contabilidade uma nota fiscal para pagamento a conta de restos a pagar não processados do exercício anterior que, nada obstante, não estão dotados de saldo suficiente para suportar tal desembolso. Apurada a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida do ente público, em vista de erro somente à administração pública imputável, surge dúvida quanto à melhor forma de reconhecer a diferença entre os restos a pagar e o valor a ser efetivamente pago à contratada.
Explique sucintamente restos a pagar, diferenciando-os em processados e não processados. Ao fim indique a qual título deve ser reconhecido o excesso de despesas do caso em relação aos restos a pagar inscritos.
A equipe de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.



