O Governador do Estado, no exercício de suas atribuições constitucionais, reuniu as propostas orçamentárias encaminhadas pelas instituições estaduais e consolidou-as no âmbito do projeto de lei orçamentária, encaminhando este último para apreciação da Assembleia Legislativa. Nesse ato, contudo, reduziu a previsão orçamentária destinada à Defensoria Pública do Estado, divergindo da proposta enviada pelo próprio órgão à Chefia do Poder Executivo, que se encontrava dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. O Conselho Federal da OAB ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o STF contra o ato do Governador.
Na ação, foi formulado pedido de concessão de medida cautelar voltada a determinar que o Governador do Estado e seu Secretário competente procedessem à imediata complementação do projeto de lei encaminhado para o efeito de nela incluir a proposta orçamentária da Defensoria nos valores por ela apresentados. Em face de tais circunstâncias, examine de forma fundamentada, os seguintes aspectos:
A- O cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental em face do ato impugnado.
B- O alcance dos poderes do Governador do Estado para, no caso, compor o projeto de lei orçamentária, reduzindo os valores constantes da proposta enviada pela Defensoria Pública.
C- O alcance dos poderes do Governador do Estado caso a proposta reduzida fosse a enviada pelo Ministério Público do Estado.
D- O alcance dos poderes da Assembleia Legislativa para, no caso, aprovar o projeto de lei orçamentária, reduzindo os valores destinados à Defensoria Pública, segundo pretendido pelo Poder Executivo.
E- O cabimento da concessão de medida cautelar nos específicos termos em que solicitada.
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