Os princípios são normas que possuem um elevado grau de abstração e a função de direcionar o legislador e o aplicador do Direito ao traçar as diretrizes do ordenamento jurídico. São verdadeiros limites objetivos que em sua essência contêm valores consagrados. Representam as linhas mestras, os vetores do sistema jurídico ao nortear a interpretação e a aplicação das demais normas. Por esta razão, Celso Antônio Bandeira de Mello aduz que “violar um princípio é a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado”.
Discorra sobre o princípio da legalidade em matéria tributária. Aborde em seu texto, necessariamente, os seguintes aspectos:
- O significado do princípio da legalidade tributária.
- As obrigações acessórias.
- A renúncia de receitas tributárias.
Traga à baila o entendimento dos tribunais a respeito.
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No ano de 2021, durante a crise sanitária decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o Prefeito da cidade de Belo Horizonte solicitou, a área técnica da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), propostas de desoneração tributária para o setor de bares, restaurantes e outros estabelecimentos fornecedores de alimentação, com o objetivo de reduzir os impactos financeiros decorrentes das medidas restritivas aplicadas ao setor. Dentre as medidas sugeridas pela área técnica estava a remissão e anistia dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Nesse sentido, considerando a situação hipotética apresentada acima e o disposto no Código Tributári…
Os princípios são normas que possuem um elevado grau de abstração e a função de direcionar o legislador e o aplicador do Direito ao traçar as diretrizes do ordenamento jurídico. São verdadeiros limites objetivos que em sua essência contêm valores consagrados. Representam as linhas mestras, os vetores do sistema jurídico ao nortear a interpretação e a aplicação das demais normas. Por esta razão, Celso Antônio Bandeira de Mello aduz que “violar um princípio é a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado”.
Discorra sobre o princípio da legalidade em matéria tributária. Aborde em seu texto, necessariamente, os seguintes aspectos:
A empresa nacional TM – Consultoria Assessoria e Vendas de Consórcios LTDA moveu Ação Anulatória de Débito Fiscal contra o Município de Mongaguá.
A Autora alega, entre outras coisas que, à época em que atuava no território do Município, era contribuinte regularmente inscrita na Fazenda Pública e que pagava semestralmente as taxas de licença para localização e de licença para funcionamento em horário normal. Alega ainda que alterou seu domicílio tributário para Osasco/SP, permanecendo de 2009 a 2011, mas que voltou a ter Mongaguá como domicílio tributário no segundo semestre de 2011.
Dois anos depois, a Autora foi notificada do processo administrativo tributário nº 2013.0001-9 para paga…




Boa noite!
Se alguém puder comentar o que achou da minha resposta…
O Princípio da Legalidade é aplicado a todas as áreas do direito. Especificamente, quando falamos em Princípio da Legalidade no Direito Tributário, estamos nos referindo à exigência de lei para instituição ou majoração de um tributo; isso garante a segurança jurídica dos contribuintes e responsáveis tributários. Contudo, não se trata de qualquer lei: o Código Tributário Nacional (CTN) impõe a obrigação de Lie Ordinária ou Medida Provisória e, em alguns casos, de Lei Complementar. Como exceção ao Princípio, temos o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, o Imposto sobre Operações Financeiras e alguns outros tributos de natureza extrafiscal.
No que diz respeito às obrigações tributárias, o CTN traz dois tipos: a principal, que é a obrigação de pagar o tributo devido e as multas decorrentes dele; e a acessória, que é a obrigação de fazer ou deixar de fazer. Nesse último caso, podemos citar como exemplos a obrigação da escrituração dos livros contábeis pelas empresas e a de mantê-los, em bom estado, pelo prazo prescricional.
Por fim, a renúncia das receitas tributárias trata da dispensa do recebimento, pelo sujeito passivo, das receitas dos tributos recolhidos. Embora possa parecer estranho, os entes federados têm a faculdade de renunciar a essas receitas.