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Área
Órgão
Ano
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Q140872 | Direito Tributário
Banca: RBOVer cursos
Ano: 2022
Órgao: SMFA BH - Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte
Cargo: Auditor Fiscal

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Os princípios são normas que possuem um elevado grau de abstração e a função de direcionar o legislador e o aplicador do Direito ao traçar as diretrizes do ordenamento jurídico. São verdadeiros limites objetivos que em sua essência contêm valores consagrados. Representam as linhas mestras, os vetores do sistema jurídico ao nortear a interpretação e a aplicação das demais normas. Por esta razão, Celso Antônio Bandeira de Mello aduz que “violar um princípio é a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado”.

Discorra sobre o princípio da legalidade em matéria tributária. Aborde em seu texto, necessariamente, os seguintes aspectos:

  1. O significado do princípio da legalidade tributária.
  2. As obrigações acessórias.
  3. A renúncia de receitas tributárias.

Traga à baila o entendimento dos tribunais a respeito.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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Samara
Samara
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3 anos atrás

Boa noite!

Se alguém puder comentar o que achou da minha resposta…

O Princípio da Legalidade é aplicado a todas as áreas do direito. Especificamente, quando falamos em Princípio da Legalidade no Direito Tributário, estamos nos referindo à exigência de lei para instituição ou majoração de um tributo; isso garante a segurança jurídica dos contribuintes e responsáveis tributários. Contudo, não se trata de qualquer lei: o Código Tributário Nacional (CTN) impõe a obrigação de Lie Ordinária ou Medida Provisória e, em alguns casos, de Lei Complementar. Como exceção ao Princípio, temos o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, o Imposto sobre Operações Financeiras e alguns outros tributos de natureza extrafiscal.
No que diz respeito às obrigações tributárias, o CTN traz dois tipos: a principal, que é a obrigação de pagar o tributo devido e as multas decorrentes dele; e a acessória, que é a obrigação de fazer ou deixar de fazer. Nesse último caso, podemos citar como exemplos a obrigação da escrituração dos livros contábeis pelas empresas e a de mantê-los, em bom estado, pelo prazo prescricional.
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