Após regular licitação em que se sagrou vencedora, a sociedade empresária Beta celebrou contrato de prestação de serviços, executados de forma contínua, para o Município Z, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Um dia antes do termo final do período originariamente contratado, o Município e a sociedade empresária tinham a intenção de prorrogar o contrato, mas a sociedade empresária ainda não havia apresentado os documentos necessários à comprovação da manutenção de suas condições de habilitação e qualificação, e os órgãos competentes do Município também não haviam atestado a existência de condições mais vantajosas para a realização da prorrogação.
Diante dessas circunstâncias, as partes ajustaram verbalmente a continuidade na prestação de serviços, enquanto seriam adotadas as aludidas providências. Combinaram ainda que, quando fossem apresentados tais documentos, as partes formalizariam a celebração de um termo aditivo ao contrato original, com data retroativa ao termo final do contrato originário, de modo a estender o prazo de duração por mais um ano, a contar daquela data. Hoje, três meses depois, foram providenciados os documentos da sociedade empresária e dos órgãos administrativos técnicos.
Considerando os fatos narrados, responda aos itens a seguir.
A) Era correta a celebração de ajuste verbal para continuidade na prestação de serviços? (Valor: 0,65)
B) É correta a assinatura de termo aditivo nos moldes pretendidos? (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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