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Órgão
Ano
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Q130467 | Direito Administrativo
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2021
Órgao: PGE GO - Procuradoria Geral do Estado de Goiás
Cargo: Procurador

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O Estado de Goiás pretende ampliar sua malha rodoviária pedagiada, com a construção de novos trechos de rodovias existentes, para interligação de municípios e otimização do fluxo de veículos de passeio e de carga. Para tanto, são necessários vultosos investimentos, dos quais a Administração Pública não dispõe integralmente.

Diante disso, estão em curso estudos e trabalhos para modelagem de uma licitação para delegação dos serviços à iniciativa privada. Já foi constatado pela Administração Pública que a cobrança de tarifa dos usuários não será suficiente para amortização dos investimentos, especialmente porque o Poder Público pretende estabelecer um limite de valor inicial para o referido pedágio.

A Administração Pública também realizou os trabalhos de avaliação dos imóveis cuja aquisição se faz necessária para implantação dos novos trechos do modal de transporte, dispondo de recursos orçamentários para fazer frente a este investimento.

Há estimativa do impacto orçamentário-financeiro, previsão do projeto de expansão no Plano Plurianual e compatibilidade das despesas e investimentos da Administração Pública com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Considerando as informações acima, identifique e esclareça, fundamentadamente:

a. O modelo jurídico contratual que poderá ser contratado pela Administração Pública, acrescentando eventuais requisitos legais que se façam necessários para sua caracterização.

b. A legalidade do estabelecimento de valor máximo para a tarifa inicial, indicando como poderá ser equalizado o modelo econômico-financeiro.

c. Como poderá ser operacionalizada a aquisição, pelo privado, dos imóveis necessários à implantação do modal de transporte, ficando a Administração Pública responsável pelos respectivos recursos financeiros.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Administrativo
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