Com vista a aumentar a arrecadação com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, o Governo do Espírito Santo (ES) enviou ao legislativo três projetos de lei.
O primeiro dispunha da redução do desconto dado ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única, de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) sobre o valor do IPVA.
O segundo projeto tratava da revogação da isenção de IPVA para veículos automotores terrestres com mais de 15 (quinze anos) de fabricação, prevista no art. 6º, inc. I, alínea “a” da Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001.
Ambos os projetos foram aprovados pelo legislativo em 21 de dezembro de 2020. Em 22 de dezembro de 2020, os projetos foram sancionados e publicados. Ambos estabelecem que a vigência se dará após a data da publicação.
O terceiro projeto, aprovado em 4 de janeiro de 2021, alterou a previsão de parcelamento do pagamento do IPVA, de pagamento em 4 parcelas, anteriormente previsto, para parcela única, com vencimento em 30 dias após a publicação do edital de lançamento. Dessa forma, o governo também antecipou a data do pagamento do tributo em 90 dias.
Considerando essa situação hipotética e tendo como base os conhecimentos relacionados à anterioridade tributária e IPVA, redija um texto dissertativo, discorrendo de forma fundamentada sobre:
A) A diferença entre isenção, alíquota zero e imunidade tributária.
B) O princípio da anterioridade tributária.
C) A aplicação do princípio da anterioridade tributária e o início dos efeitos dos normativos que dispuseram acerca da:
- Redução de desconto para pagamento do IPVA;
- Exclusão da isenção de IPVA;
- Modificação do prazo para pagamento do IPVA.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
João, oficial de justiça de registro de imóveis da Comarca de Juara/MT, ficou responsável por verificar o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) de uma renúncia de usufruto. Carlos renunciou o usufruto vitalício (a título gratuito) e a livre administração de um bem imóvel que foi instituído em seu favor.
João informou para Carlos que não haveria o recolhimento do ITCD por se tratar de uma situação de isenção prevista na legislação, que ocorre no caso de morte ou renúncia de usufruto. Ainda, mencionou que, caso o imposto fosse devido, o valor da base de cálculo seria reduzido para o percentual de 50% do valor do imóvel. O bem est…
A organização religiosa brasileira ABC, com sede nacional em Belo Horizonte (MG), está vinculada a entidades religiosas congêneres espalhadas por diversos países do mundo e constituídas de acordo com as leis desses países. Todos os meses, ABC envia doações em dinheiro a várias de suas entidades religiosas congêneres situadas no exterior com o objetivo de auxiliá-las no desenvolvimento de suas atividades estritamente religiosas no estrangeiro.
Por sua vez, em julho de 2022, ABC recebeu a doação de um amplo terreno situado em Belo Horizonte de um membro da organização religiosa domiciliado na capital mineira, terreno este que em breve será usado para construção de sua nova sede, conforme já in…
João, proprietário de um veículo automotor registrado no Estado do Paraná, enfrenta diversas questões relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme estabelecido pela Lei nº 14.260/2003. No exercício de 2023, deixou de quitar o IPVA dentro do prazo regular e, no ano seguinte, aderiu ao parcelamento da dívida. Além disso, recebeu uma notificação fiscal referente a uma infração relacionada ao não pagamento do imposto de 2024, ingressando com defesa administrativa. Contudo, sua defesa foi parcialmente rejeitada, e ele deseja entender quais são as possibilidades de recurso e as etapas subsequentes do processo administrativo fiscal.
Com base na Lei 14.260/200…




