Com vista a aumentar a arrecadação com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, o Governo do Espírito Santo (ES) enviou ao legislativo três projetos de lei.
O primeiro dispunha da redução do desconto dado ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única, de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) sobre o valor do IPVA.
O segundo projeto tratava da revogação da isenção de IPVA para veículos automotores terrestres com mais de 15 (quinze anos) de fabricação, prevista no art. 6º, inc. I, alínea “a” da Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001.
Ambos os projetos foram aprovados pelo legislativo em 21 de dezembro de 2020. Em 22 de dezembro de 2020, os projetos foram sancionados e publicados. Ambos estabelecem que a vigência se dará após a data da publicação.
O terceiro projeto, aprovado em 4 de janeiro de 2021, alterou a previsão de parcelamento do pagamento do IPVA, de pagamento em 4 parcelas, anteriormente previsto, para parcela única, com vencimento em 30 dias após a publicação do edital de lançamento. Dessa forma, o governo também antecipou a data do pagamento do tributo em 90 dias.
Considerando essa situação hipotética e tendo como base os conhecimentos relacionados à anterioridade tributária e IPVA, redija um texto dissertativo, discorrendo de forma fundamentada sobre:
A) A diferença entre isenção, alíquota zero e imunidade tributária.
B) O princípio da anterioridade tributária.
C) A aplicação do princípio da anterioridade tributária e o início dos efeitos dos normativos que dispuseram acerca da:
- Redução de desconto para pagamento do IPVA;
- Exclusão da isenção de IPVA;
- Modificação do prazo para pagamento do IPVA.
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