Um Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí − TCE/PI recebeu a incumbência de se manifestar num processo de prestação de contas, no qual se deparou com o seguinte caso: O responsável pela área de fiscalização do TCE/PI ficou sabendo, por meio de notícia publicada em jornal local, que determinada Prefeitura repassou recursos públicos a título de subvenção para uma entidade do terceiro setor com o objetivo do desenvolvimento de ações voltadas para o meio ambiente. A reportagem destacava o fato de que passados mais de dois anos da concessão do benefício, ainda não havia sido realizada a devida prestação de contas pela beneficiária, fato que caracterizava a não comprovação da utilização de recursos públicos, bem como omissão do Sr. Prefeito em fiscalizar os resultados do repasse do numerário público.
Com base nessa notícia, foi determinada auditoria na Prefeitura para a apuração dos fatos, tendo a equipe de fiscalização elaborado relatório com as seguintes constatações:
1- o repasse foi concedido por meio de crédito adicional aberto por lei e destinado à despesa para a qual não havia dotação orçamentária específica, não tendo
havido, para tanto, a comprovação da existência de recursos disponíveis para a realização da despesa;
2- o objeto da subvenção, ações voltadas para o meio ambiente, não conta com suporte legal;
3- não houve, de fato, a realização de prestação de contas;
4- restou caracterizada omissão do Sr. Prefeito quanto ao dever de exigir da entidade beneficiária a realização da prestação de contas. As partes foram cientificadas do teor do relatório de auditoria e apresentaram a seguinte argumentação de defesa:
5- a ação do TCE/PI foi ilegal, uma vez que não provocada e baseada única e exclusivamente em notícia publicada em jornal;
6- não havia a necessidade de prestação de contas, tendo em vista que a beneficiária é entidade sem fins lucrativos e de direito privado, portanto, fora, do âmbito
jurisdicional do TCE/PI, afastando, dessa forma, qualquer ilegalidade por omissão por parte do Sr. Prefeito;
7- os recursos para a concessão da subvenção vieram do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Poder Executivo Municipal do exercício anterior.
Com base nessas informações, emita um parecer sobre o caso, abordando a conduta do TCE/PI e se os fatos ocorridos constituem ou não irregularidades,
apontando eventuais punições, se for o caso. Justifique sua resposta.
Nota: Não há a necessidade de indicação de artigos de lei para a fundamentação da resposta. A abordagem apenas parcial acarretará desconto de 50% dos pontos atribuídos ao respectivo quesito.
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