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Órgão
Ano
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Q119788 | Controle Externo
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2014
Órgao: TCE-PI - Tribunal de Contas do Piauí
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática90 linhas

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Um Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí − TCE/PI recebeu a incumbência de se manifestar num processo de prestação de contas, no qual se deparou com o seguinte caso: O responsável pela área de fiscalização do TCE/PI ficou sabendo, por meio de notícia publicada em jornal local, que determinada Prefeitura repassou recursos públicos a título de subvenção para uma entidade do terceiro setor com o objetivo do desenvolvimento de ações voltadas para o meio ambiente. A reportagem destacava o fato de que passados mais de dois anos da concessão do benefício, ainda não havia sido realizada a devida prestação de contas pela beneficiária, fato que caracterizava a não comprovação da utilização de recursos públicos, bem como omissão do Sr. Prefeito em fiscalizar os resultados do repasse do numerário público.

Com base nessa notícia, foi determinada auditoria na Prefeitura para a apuração dos fatos, tendo a equipe de fiscalização elaborado relatório com as seguintes constatações:

1- o repasse foi concedido por meio de crédito adicional aberto por lei e destinado à despesa para a qual não havia dotação orçamentária específica, não tendo
havido, para tanto, a comprovação da existência de recursos disponíveis para a realização da despesa;

2- o objeto da subvenção, ações voltadas para o meio ambiente, não conta com suporte legal;

3- não houve, de fato, a realização de prestação de contas;

4- restou caracterizada omissão do Sr. Prefeito quanto ao dever de exigir da entidade beneficiária a realização da prestação de contas. As partes foram cientificadas do teor do relatório de auditoria e apresentaram a seguinte argumentação de defesa:

5- a ação do TCE/PI foi ilegal, uma vez que não provocada e baseada única e exclusivamente em notícia publicada em jornal;

6- não havia a necessidade de prestação de contas, tendo em vista que a beneficiária é entidade sem fins lucrativos e de direito privado, portanto, fora, do âmbito
jurisdicional do TCE/PI, afastando, dessa forma, qualquer ilegalidade por omissão por parte do Sr. Prefeito;

7- os recursos para a concessão da subvenção vieram do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Poder Executivo Municipal do exercício anterior.

Com base nessas informações, emita um parecer sobre o caso, abordando a conduta do TCE/PI e se os fatos ocorridos constituem ou não irregularidades,
apontando eventuais punições, se for o caso. Justifique sua resposta.

Nota: Não há a necessidade de indicação de artigos de lei para a fundamentação da resposta. A abordagem apenas parcial acarretará desconto de 50% dos pontos atribuídos ao respectivo quesito.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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