A Associação DEFENDA, fundada em 15 de novembro de 2009, na cidade de Jaú, que exerce atividades em defesa de crianças e adolescentes, ajuizou, em 25 de setembro de 2010, uma Ação Civil Pública na Vara Cível da Comarca de Botucatu, em face da Fundação CASA, onde mantém uma unidade de internação, pedindo um provimento jurisdicional para que os adolescentes entre 16 e 21 anos de idade, internados nessa instituição, possam exercer o sufrágio nas eleições de outubro de 2010, obrigando, consequentemente, a Fundação CASA a tomar medidas para que os menores sejam conduzidos às respectivas seções eleitorais de Jaú e de Botucatu para exercerem o seu direito de voto. O magistrado recebeu a ação e de ofício concedeu a tutela antecipada, determinando que a Fundação CASA conduzisse os menores aos locais de votação, nas Comarcas de Jaú e Botucatu, nas eleições de outubro de 2010, e também nas eleições futuras, sob pena de pagamento de multa diária de dez mil reais pelo eventual descumprimento da ordem judicial.
Assim, com base nos fatos apresentados, como advogado da Fundação CASA, que foi intimada para cumprimento da ordem judicial, elabore a peça processual mais adequada e eficaz à defesa dos interesses da Fundação.
Ops! Esta questão ainda não tem padrão de resposta.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.




