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Questões Relacionadas
Artigo 74 da Constituição Federal atribui quatro finalidades ao sistema de controle interno dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Apresente um exemplo prático de atuação envolvendo cada uma das finalidades estabelecidas no artigo citado.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE tem atuação de forma singular, com o julgamento de matérias feito diretamente por um Conselheiro, ou de forma colegiada, com apreciação de processos pelas Câmaras e pelo Plenário. O regimento interno do TCE-CE disciplina a forma da realização das respectivas sessões, que podem ser ordinárias, extraordinárias administrativas. Sobre as sessões extraordinárias realizadas pelo TCE-CE, pede-se:
a) Quem tem competência para convocá-las?
b) Quem tem competência para propor a sua convocação?
c) Qual o quórum mínimo de abertura e deliberação?
d) No caso do Plenário, pode haver convocação de sessão extraordinária para tratar de quais matérias?
A Controladoria-Geral do Estado Alfa, durante auditoria em autarquia estadual, identificou deficiências relevantes no sistema de controles internos, tais como ausência de segregação de funções, inexistência de mapeamento e avaliação de riscos, inexistência de políticas formais para elaboração e revisão de conciliações contábeis, fragilidades na limitação de acesso físico a ativos e ausência de comunicação formal de deficiências para a alta administração. O relatório destacou que a entidade não possui procedimentos documentados para prevenir ou detectar erros, nem mecanismos estruturados de monitoramento contínuo do controle interno.
Considerando as normas de auditoria, as normas aplicáveis a…





Padrão de resposta no aspecto 2 está desatualizado, dado que ainda apresenta como possível a apreciação do TC, para fins de registro, de ato concessório de aposentadoria, reforma ou pensão depois de transcorridos os 5 anos decadenciais da Lei 9.784/1999.
Importa notar que, em face do tema 445, firmado no RE 636553 (citado no padrão do aspecto 3!), o registro tácito ocorrerá, no dado cenário, o que se traduz na decadência do direito da Corte de Contas em negar ou revisar o ato concessório em questão.