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Este é um recurso em constante desenvolvimento. Pedimos que colabore avaliando as correções. =)

Alunos da Academia de Discursivas podem enviar 7 redações por dia para correção da IA.

Correção ID 88120
Data de envio:
23/11/2023
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

O ciclo PDCA é uma técnica utilizada pela administração no controle da qualidade e busca pela melhoria contínua. cada letra de seu nome tem como referência palavras do indioma ingles: Plan, Do, Check, Action que em portugês sigificam: Planejar, Fazer, Checar e Agir respectivametne.
Conforme as técnicas administrativas, o conceito de planejar é o que da início ao ciclo, pois toda ação precisa ser planejada e pensada antes da execução, em seguida, iicia a fase do fazer, onde é colocado em prática tudo o que foi planejado na etapa anterior, durante a execução é necessário que sejam realizados testes de eficácia do que esta sendo feito, esses testes fazem parte da etapa de checar do ciclo PDCA, a ultima fase é referente a Agir, então é realizado um novo planejamento e todo o ciclo retoma a ser seguido.
no caso concreto, conforme a stécnicas de administração pública, as etapas de planejamento e execução podem ajudar a Unidade X. um planejamento bem realizado das atividades desenvolvidas pelos servidores poderia reduzir de maneira considerável as queixas identificadas no relatório de avaliação, retrabalhos poderiam ser evitados, melhorando de forma geral o atendimento prestado. A execução precisa, seguindo o que foi planejado seria mais fluida e traria melhores resultados. Existindo planejamento e metodologia, as pessoas desempenham melhor suas atividades e isso é refletido e observado pelos usuários dos serviços

Correção

Tópico 1: discorra sobre o conceito e as etapas do Ciclo PDCA.

Nota: 70%

Justificativa: O aluno discorreu sobre o conceito do Ciclo PDCA e citou corretamente as etapas, mas não discorreu de forma completa sobre cada uma delas. Faltou detalhar as subetapas do planejamento e a importância de cada etapa no ciclo.

Tópico 2: como as etapas de planejamento e execução poderiam ajudar o Unidade X a gerenciar as queixas relatadas pelo público com o objetivo de reduzir a insatisfação dos usuários.

Nota: 60%

Justificativa: O aluno citou ações de planejamento e de execução, mas não as relacionou diretamente com o caso concreto. Ele mencionou que um bom planejamento e uma execução precisa poderiam melhorar o atendimento, mas não detalhou como isso poderia ser feito na prática ou como essas ações poderiam ajudar a resolver as queixas específicas mencionadas.

Nota total: 65%

Correção ID 88121
Data de envio:
23/11/2023
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

No caso em tela, embora a lei tenha sido sancionada pelo prefeito, houve vício de iniciativa do projeto e, portanto, a lei é inconstitucional.
Em face disso, o prefeito poderá sim deixar de cumprir a lei devendo também acionar os meios adequados de declaração da inconstitucionalidade, seja via arguição de descumprimento de preceito fundamental, seja via controle de legalidade da norma frente a lei orgânica do município.

Correção

Tópico A: A lei apresenta algum vício de inconstitucionalidade?

O aluno abordou corretamente o vício de inconstitucionalidade da lei, identificando o vício de iniciativa. No entanto, faltou detalhar a questão da reserva de iniciativa e a relação com o princípio da separação de poderes. Além disso, o aluno não mencionou o art. 61, § 1º, II, “c”, da CRFB e a Súmula 5 do Supremo Tribunal Federal, que são fundamentais para a compreensão do tema. Nota: 60%.

Tópico B: O Prefeito municipal pode deixar de cumprir a lei?

O aluno afirmou corretamente que o prefeito pode deixar de cumprir a lei, mas não explicou adequadamente o porquê, deixando de mencionar a coercibilidade da norma e o papel do prefeito como Chefe de Poder. Além disso, não mencionou a possibilidade de edição de um decreto para não aplicação da norma e a necessidade de impugnação judicial. Nota: 50%.

Abordagem Geral (Apresentação, Estrutura e Norma Culta)

A resposta do aluno foi concisa e direta, mas faltou desenvolvimento e aprofundamento nos tópicos, além de não ter mencionado pontos importantes do padrão de resposta. A linguagem utilizada foi adequada e não foram identificados erros gramaticais. Nota: 70%.

Nota total: 60%

Correção ID 88122
Data de envio:
20/11/2023
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

Em relação à constitucionalidade, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi acionada pelo Presidente da República(PR) sobre a possibilidade de não cumprimento de uma lei ordinária( LO).
Preliminarmente, é necessário analisar a iniciativa da LO. Sobre o fato narrado, o PR apresentou a proposta de LO sobre o aumento salarial dos professores de universidades federais e a proposta foi rejeitada. Nesse sentido, a iniciativa de lei foi aplicada corretamente. Segundo a Constituição Federal de 1988(CF/88), referente ao Processo Legislativo, a iniciativa de lei compete ao Chefe do Poder Executivo, que estabelece sobre a criação de cargos na Administração Pública Direta e autarquias e também sobre o aumento salarial.
Nesse contexto, sob a mesma sessão legislativa, um parlamentar conseguiu restabelecer a proposta rejeitada a na mesma sessão legislativa com maioria relativa dos membros. Conforme a situação comentada, a proposta foi retornada incorretamente. Segundo CF/88, referente ao Processo Legislativo, a matéria de LO rejeitada é necessária o quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou Senado Federal.
Nessa situação, o projeto de lei ordinária foi sancionado pelo PR mesmo com questionamentos. Assim, a LO teve existência de vício de iniciativa mesmo ter sido sancionado pelo PR. Segundo a doutrina, o PR não pode deixar de cumprir a lei até que se prove ao contrário, que se encaixa nos atributos do ato administrativo, como legitimidade e veracidade. Pode-se observar que o vício de iniciativa de lei não pode ser convalidado.
Por fim, a AGU conclui-se o não cumprimento da lei ordinária, durante o processo legislativo. Opina-se que o ato inconstitucional é nulo.

Correção

Tópico 1: Iniciativa Legislativa.

Nota: 80%

O aluno abordou corretamente a questão da iniciativa legislativa, citando a Constituição Federal e o papel do Presidente da República. No entanto, a redação poderia ser mais clara e direta, o que justifica a nota 80%.

Tópico 2: Nova proposta na mesma sessão legislativa.

Nota: 70%

O aluno discorreu sobre a nova proposta na mesma sessão legislativa, mas não fez referência direta à necessidade de maioria absoluta para a reintrodução da proposta. A nota é 70% devido a essa omissão.

Tópico 3: Vício de Iniciativa e Sanção Presidencial.

Nota: 60%

O aluno mencionou o vício de iniciativa e a sanção presidencial, mas não discorreu adequadamente sobre o tema. Faltou mencionar que o vício de iniciativa não pode ser convalidado e que a sanção presidencial não supre esse vício. A nota é 60% devido a essa falta de profundidade na abordagem.

Tópico 4: Descumprimento da lei.

Nota: 70%

O aluno abordou o tema do descumprimento da lei, mas não discorreu adequadamente sobre o papel do Presidente e a possibilidade de não aplicação de uma norma inconstitucional. A nota é 70% devido a essa falta de profundidade na abordagem.

Abordagem Geral:

Nota: 70%

De forma geral, o aluno abordou os tópicos solicitados, mas faltou profundidade e clareza em alguns pontos. A nota é 70% devido a essas falhas.

Nota Total: 70%

Correção ID 88123
Data de envio:
17/11/2023
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

Preliminarmente, no que tange à aplicação de inidoneidade à sociedade empresária por irregularidade em processo licitatório, defende-se que a competência é do Secretário Estadual. Segundo a Lei de Licitações e Contratos (LLC), a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado ou do Secretário Estadual, conforme o caso, facultada a defesa do interessado. Na situação em análise, verifica-se que a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade à sociedade empresária para contratar ou licitar com a administração pública ocorreu no âmbito do Estado X.

Correção

Tópico 1:

A resposta do aluno está correta. Ele identificou que a autoridade competente para aplicar a sanção de declaração de inidoneidade é o Secretário Estadual, conforme estabelecido na Lei n.º 8.666/1993. A resposta está completa e bem fundamentada. Nota: 100%.

Tópico 2:

O aluno não respondeu ao segundo tópico. Portanto, a nota para este tópico é 0%.

Nota total: 50%

Correção ID 88124
Data de envio:
17/11/2023
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

Preliminarmente, no que tange à aplicação de inidoneidade à sociedade empresária por irregularidade em processo licitatório, defende-se que a competência é do Secretário Estadual. Segundo a Lei de Licitações e Contratos (LLC), a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado ou do Secretário Estadual, conforme o caso, facultada a defesa do interessado. Na situação em análise, verifica-se que a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade à sociedade empresária para contratar ou licitar com a administração pública ocorreu no âmbito do Estado X.

Correção

Tópico 1: Qual autoridade é competente para aplicar a sanção de declaração de inidoneidade no caso em apreço?

O aluno respondeu corretamente que a competência para aplicar a sanção de declaração de inidoneidade é do Secretário Estadual, conforme estabelecido pelo parágrafo 3.º do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993. Portanto, a nota para este tópico é 100%.

Tópico 2: A declaração de inidoneidade aplicada no caso apresentado acarreta a rescisão automática de eventuais outros contratos administrativos celebrados pela sociedade empresária com o estado do Pará?

O aluno respondeu corretamente que a declaração de inidoneidade não acarreta a rescisão automática de outros contratos administrativos celebrados pela sociedade empresária com o estado do Pará. Ele mencionou o entendimento do STJ de que a declaração de inidoneidade produz efeitos apenas para o futuro (ex nunc) e não interfere nos contratos já existentes. No entanto, ele não mencionou a possibilidade da administração promover medidas administrativas específicas para rescindir os contratos, nos casos autorizados, conforme estabelecido nos arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993. Portanto, a nota para este tópico é 75%.

Nota final: 87,5%

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