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Órgão
Ano
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Q128841 | Direito Constitucional
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2015
Órgao: TCM-SP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo
Cargo: Agente de Fiscalização - TCM SP

A-+=
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A seguinte situação é apresentada:

Um grupo de vereadores, com forte apoio popular, encaminhou projeto de lei à respectiva Casa Legislativa promovendo o aumento da remuneração de todos os servidores públicos municipais.

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Chefe do Poder Executivo em solenidade muito festiva, tornando-se, portanto, lei.

Pouco tempo depois, o Prefeito Municipal arrependeu-se de ter apoiado a iniciativa e solicitou à Procuradoria do Município que analisasse a possibilidade de não cumprir a lei.

À luz do exposto, responda de forma fundamentada:

a) A lei apresenta algum vício de inconstitucionalidade?

b) O Prefeito municipal pode deixar de cumprir a lei?

Esta questão foi adaptada para 15 linhas. Banca original: FGV
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Constitucional
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luanrodriguesj
luanrodriguesj
Inscrito
2 anos atrás

A situação descrita levanta questões importantes sobre a constitucionalidade e a execução das leis.
a) No contexto apresentado, não parece haver um vício de inconstitucionalidade na lei promulgada. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece que é vedada a vinculação ou equiparação de salários para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. No entanto, essa proibição não se aplica quando houver previsão em lei específica, como parece ser o caso do projeto aprovado pela Câmara Municipal. Portanto, desde que a lei municipal não viole outras normas constitucionais, ela é válida e não apresenta vício de inconstitucionalidade.
b) O Prefeito Municipal não pode simplesmente deixar de cumprir a lei. Uma vez que a lei foi devidamente aprovada pela Casa Legislativa e sancionada pelo Chefe do Executivo, ela possui plena eficácia e deve ser cumprida. A desaprovação posterior do Prefeito não lhe concede o poder unilateral de ignorar ou descumprir a lei. Caso o Prefeito entenda que a lei é prejudicial ou inadequada, ele pode buscar revogá-la por meio de um novo projeto de lei ou contestá-la judicialmente, mas enquanto a lei estiver em vigor, deve ser observada e aplicada. O descumprimento por parte do Prefeito pode configurar improbidade administrativa e violação dos princípios da legalidade e da separação dos poderes.

jomedlyn
jomedlyn
Inscrito
1 ano atrás

a)De acordo com a Constituição Federal de 1988, a competência para legislar sobre a remuneração dos servidores públicos é do chefe do Poder Executivo, no caso dos servidores municipais, o Prefeito. Assim, a iniciativa de um grupo de vereadores para promover o aumento da remuneração dos servidores públicos pode ser considerada inconstitucional, pois viola o princípio da separação dos poderes e a competência privativa do Executivo.
b)O Prefeito municipal não pode, por conta própria, deixar de cumprir a lei. Ele deve acionar o Poder Judiciário para obter uma declaração de inconstitucionalidade da referida lei e, somente após a decisão judicial, poderá deixar de cumpri-la, pois cabe ao Poder Judiciário, e não ao Prefeito, a declaração de inconstitucionalidade de leis. O Prefeito não tem competência para, unilateralmente, decidir pelo não cumprimento de uma lei sob o argumento de inconstitucionalidade.