Ranking SEFIN FORTALEZA 2023 – Cebraspe – Resultado Definitivo da Prova Objetiva e Provisório da Discursiva
Ranking SEFIN Fortaleza 2023 – Cebraspe – Todos os Cargos
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CARGO 1: ANALISTA FAZENDÁRIO MUNICIPAL – ÁREA DE CONHECIMENTO: ADMINISTRAÇÃO
CARGO 3: ANALISTA FAZENDÁRIO MUNICIPAL – ÁREA DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS ECONÔMICAS/FINANÇAS
CARGO 4: ANALISTA FAZENDÁRIO MUNICIPAL – ÁREA DE CONHECIMENTO: CONTABILIDADE
CARGO 5: ANALISTA FAZENDÁRIO MUNICIPAL – ÁREA DE CONHECIMENTO: DIREITO
CARGO 6: ANALISTA FAZENDÁRIO MUNICIPAL – ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA CIVIL
CARGO 7: ANALISTA FAZENDÁRIO MUNICIPAL – ÁREA DE CONHECIMENTO: GEOGRAFIA
CARGO 8: ANALISTA FAZENDÁRIO MUNICIPAL – ÁREA DE CONHECIMENTO: PSICOLOGIA
CARGO 9: AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL
Para a elaboração dos rankings foram consideradas as informações contidas nos item 11 do edital de abertura do certame, conforme abaixo:
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da nota final na avaliação de títulos (NFAT).
11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área de conhecimento, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararam com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de conhecimento.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararam negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de verificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de conhecimento.
11.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
d) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
g) tiver maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal)