Instrumento de consulta no âmbito do TCE/RJ (Um detalhe que você precisa saber!)

Professor Bruno Marques

Como é sabido, uma das competências dos tribunais de contas é responder a consultas. Consultas são “dúvidas”, formuladas pelos jurisdicionados, acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares que tratam de matérias de competência dos Tribunais de Contas. Porém, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), há um detalhe que você precisa saber!

A consulta é uma ferramenta muito útil para os gestores de recursos públicos e também para o próprio tribunal de contas. Ao formular uma consulta e serem orientados pelo tribunal de contas, os gestores mitigam o risco de praticar atos de forma ilegal e depois serem penalizados por isso. Nesse mesmo sentido, reduz-se a chance de que sejam praticados atos ilegais ou em desconformidade com os princípios da administração pública, de modo que o controle externo intenta em evitar prejuízos ao erário de forma preventiva.

Ocorre que a consulta não pode versar sobre qualquer assunto, bem como não pode ser formulada por qualquer pessoa. Há alguns requisitos regimentais que precisam ser cumpridos perante os tribunais de contas para que estes acatem uma consulta e se manifestem sobre ela. Caso não atenda a esses requisitos, a consulta, em geral, é arquivada, sem julgamento do mérito.

As regras para formulação de consultas estão dispostas nos regimentos internos e nas leis orgânicas de cada um dos tribunais de contas. Em suma, a maioria dos tribunais de contas estaduais utiliza como base o texto do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU), com as devidas adequações à realidade de cargos públicos de cada estado. Então, os requisitos de consulta são bem parecidos em todos os tribunais de contas.

Tomando como base o TCU, os requisitos para formulação de consulta são:

Fonte: Regimento interno do TCU

Ocorre que, no caso do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), há uma situação anômala no regimento interno e na lei orgânica. Ao determinar o rol de legitimados para a formulação de consulta, o Regimento Interno do órgão de controle estadual traz a seguinte regra:

São competentes para formular consultas os titulares dos Poderes do Estado e dos Municípios e de suas Administrações Indiretas, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

Diante do texto regimental, é possível inferir que os titulares de órgãos da administração direta não podem formular consulta, uma vez que só existe previsão para os titulares das administrações indiretas. Assim, os secretários estaduais, por exemplo, que compõem a administração direta, não seriam legitimados para o envio de consulta ao TCE/RJ.

Porém, quem mais utiliza o instrumento da consulta são justamente os titulares da administração direta, pois são os responsáveis por grande parte da execução orçamentária e financeira e, consequentemente, são os mais fiscalizados pelos tribunais de contas.

Com vistas a suprir essa lacuna normativa, o TCE/RJ aprovou, em 29 de junho de 2017, a Deliberação nº 276, com vistas a estabelecer normas relativas à formulação de consultas em meio eletrônico.

Essa norma aumenta o rol de legitimados para formulação de consulta e inclui a figura dos secretários de estado, entre outros pertencentes à administração direta, veja:

Art. 4º São legitimados a formular consultas perante o Tribunal:

I – Chefes de Poder do Estado e de Município jurisdicionado;

II – Secretários de Estado e de Município jurisdicionado, titulares de entidades da Administração Indireta ou autoridades de nível hierárquico equivalente;

III – Procurador-Geral do Estado;

IV – Procurador-Geral de Justiça;

V – Defensor Público-Geral do Estado;

VI – Presidente de comissão da Assembleia Legislativa ou de Câmara dos Vereadores de Município jurisdicionado;

VII – Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Então, para fins de prova, esteja muito atento(a) ao enunciado. Se ele fizer referência expressa ao Regimento Interno ou a Lei Orgânica do TCE/RJ, opte por adotar como regra o texto do regimento interno. Agora, se for um enunciado mais genérico ou uma prova discursiva, daí você pode se posicionar considerando a Deliberação n° 276.

Dica do ConcursadoInclusive, há um tema de peça técnica sobre uma consulta realizada por um secretário de estado do Rio de Janeiro acerca da transformação de empresa estatal independente em empresa estatal dependente que criei e inseri no Curso de Discursiva do TCE/RJ.

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Curso de Discursiva para o TCE/RJ com correções!

Bons estudos!

Bruno Marques

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marcio.isa20
marcio.isa20
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3 anos atrás

Muito obrigado mestre pela dica!