Indicativo de recurso e gabarito extraoficial de Direito Processual do Trabalho TRT 7 – AJAA

Boa noite, futuros concursados!

Vamos diretamente ao ponto, sem rodeios. A prova de processo do trabalho para Analista do TRT7 – AJA, conta com três questões que desafiam recursos para anulação (75,76 e 78), e é muito satisfatório notar que todas as questões versando sobre temas já abordados no nosso curso poderiam ser respondidas mediante simples leitura das aulas, aliás, isso vale inclusive em relação a alguns temas não abordados, como os recursos trabalhistas, por exemplo.

Vamos aos comentários! Boa sorte!

Questão 70 – No que diz respeito às comissões de conciliação prévia no processo Trabalhista, assinale a opção correta:

a) o termo de conciliação prévia possui eficácia de título executivo extrajudicial

b) A tentativa de negociação perante comissão de conciliação prévia antes da instauração do dissídio individual é facultativa.

c) As comissões de conciliação prévia integram a estrutura do Poder Judiciário Trabalhista.

d) As comissões de conciliação prévia são obrigatórias em todos os locais onde exista sede da justiça do trabalho.

 

Comentários:

Letra A – A grande pegadinha da prova. O termo de conciliação prévia possui natureza jurídica de titulo executivo extrajudicial, o que é diferente de eficácia. A eficácia do termo é liberatória geral, nos termos do art. 625-E da clt. Item comentado na nossa aula 04, item 8.5 (natureza jurídica e eficácia liberatória do termo de conciliação)

Letra B – Gabarito. Questão comentada na aula 04, item 8.3 cujo título é “da submissão facultativa”. nas ADI 2139 e 2160, o STF conferiu interpretação conforme a CRFB/88 ao art. 625-D, para o efeito de determinar, em sede cautelar, que a interpretação no sentido de considerar obrigatório o prévio exame da lide pela Comissão de Conciliação Prévia vilipendia o princípio do acesso à justiça, plasmado no art. 5º,XXXV da CRFB/88, nos termos do qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Desta feita, com fulcro no entendimento do STF, hoje não há como se considerar obrigatório submeter previamente a lide à CCP, é possível ignorar a CCP e ajuizar diretamente a reclamação perante a justiça do trabalho.

Letra C – Item comentado na aula 4, no bojo da qual expusemos que as CCP são órgãos extrajudiciais, que não integram a justiça do trabalho.

Letra D – Contraria a redação do próprio art. 625-A, também comentado na aula 04, nos termos do qual as empresas e sindicatos “podem instituir”.

Gabarito: Letra B

 

Questão 71 – É requisito essencial para a nomeação de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TS

a) A aprovação prévia do senado federal

b) O exercício da advocacia.

c) A naturalidade brasileira.

d) O merecimento.

 

Comentários: A questão é de pura letra de lei, em especial, o art. 111-A, caput da CRFB/88.

Letra A – Gabarito.  O referido dispositivo aduz que os ministros do TST serão “nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal”, logo, a aprovação do senado precede a nomeação, o gabarito é esse.

Letra B – A advocacia não consta do referido dispositivo constitucional como requisito para nomeação de ministro do TST.

Letra C – Pegadinha daquelas revoltantes. O art. 111-A exige, de fato, que o sujeito seja brasileiro para obter nomeação como ministro do TST. Porém, o que o dispositivo exige é a nacionalidade brasileira, e não a naturalidade. O erro da questão, a meu ver, é meramente terminológico.

Letra D – O merecimento não consta do referido dispositivo constitucional como requisito para nomeação de ministro do TST.

Gabarito: Letra A. O tema abordado na questão será objeto de estudo de nossa aula 7, tópico organização da justiça do trabalho.

 

Questão 72 – A respeito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT`s), distribuídos no território nacional, julgue os itens a seguir:

I – Compete aos seus desembargadores a prestação jurisdicional de primeiro grau.

II – Os trt`s podem funcionar por meio de câmaras regionais.

III – Os TRT`s compõem-se de juízes originários de suas respectivas regiões.

Assinale a opção correta:

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas o item III está certo.

d) Todos os itens estão certos.

Comentarios: Mais uma questão de letra de lei, dessa vez, exigindo analise do art. 115 da crfb/88.

Item I – A jurisdição de primeiro grau, via de regra, é exercida pelos juízes do trabalho, lotados nas varas do trabalho, conforme descrição do art. 116 da CRFB/88. Os TRT`s, via de regra, prestam jurisdição de 2o grau.

Item II – Perfeito, conforme apregoa o art. 115,  paragrafo 2o da CRFB/88, § 2º: “Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.”

Item III – Questão errada porque, não necessariamente os juízes serão originários das respectivas regiões, conforme expressão “quando possível”, constante do art. 115, caput: “Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:”

Gabarito: letra B

 

Questão 73 – Em audiência inaugural de reclamação trabalhista, estando presentes as partes, servidor auxiliar de determinada vara do trabalho, no desempenho de suas funções, pode, de ofício:

a) Remeter os autos à comissão de conciliação prévia.

b) Conceder prazo para apresentação da defesa escrita.

c) Arquivar os autos.

d) Arguir sua própria suspeição.

Comentário: As alternativas A,B e C, constituem atos próprios do juiz ao presidir a audiência. Isso consta da nossa aula 02, em que estudamos o sistema presidencialista na condução da audiência, e expusemos que todos os atos processuais relevantes da audiência trabalhista precisam passar pelo juiz, e também expusemos que a audiência inaugural é o primeiro ato processual do juiz no procedimento ordinário, ou seja, o juiz precisa estar presente e comandar a audiência. Ademais, a assertiva A contraria o entendimento do STF já exposto nos comentários, nos termos do qual a submissão à CCP submete-se ao talante das partes, de modo que nem mesmo o juiz poderia remeter os autos. O arquivamento também, não se afiguraria possível, tendo em vista que ambas as partes compareceram à audiência inaugural.

A alternativa correta, assim, é a letra D, por aplicação subsidiária do art. 148,II do CPC c/c art. 145,parágrafo 1o do CPC

Gabarito: Letra D

 

Questão 74 – O juiz do trabalho expediu mando obrigacional determinando a alienação de bens do reclamado em leilão judicial.

Nessa situação é correto afirmar que:

a) Se trata de rito sumaríssimo.

b) A ordem deverá ser cumprida mediante procedimento eletrônico ou presencial.

c) A fase processual admite alienação por iniciativa particular a critério do executado.

d) Foi concedido efeito suspensivo aos embargos.

Comentários:

Letra A – O leilão é modalidade de alienação aplicável no procedimento ordinário, por aplicação do art. 888 da CLT.

Letra B – Gabarito. Como vamos estudar nas aulas de execução, o CPC rege as formas de expropriação por aplicação subsidiária, considerando que a CLT tem pouquíssimos dispositivos sobre o tema. O novo CPC prevê, de fato, que o leilão pode obedecer procedimento eletrônico ou judicial:

“Art. 879.  A alienação far-se-á:

I – por iniciativa particular;

II – em leilão judicial eletrônico ou presencial.”

Letra C – A critério do exequente, na forma do art. 880 do CPC, nos termos do qual: “Art. 880.  Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.”

Letra D – Essa não tem nenhuma lógica, se houvesse sido atribuído efeito suspensivo aos embargos, a execução estaria suspensa até o julgamento dos embargos, não havendo que se cogitar de realização de leilão.

Gabarito: Letra B

 

Questão 75 – a regra da vigência do contrato de trabalho em beneficio do empregado está relacionada ao princípio processual da:

a) Subsistência Contratual.

b) Inalterabilidade contratual lesiva.

c) Irrenunciabilidade de Direitos.

d) Irredutibilidade salarial.

Comentários: Na minha opinião, essa questão merece anulação. O motivo é simples, todos os princípios citados são de direito material, e não processual, razão pela qual o enunciado está incorreto e a questão cobra princípios não abrangidos pelo edital de direito processual do trabalho, e sim abarcados pelo direito material do trabalho.

Letra A – Gabarito. É o único princípio que se refere à vigência do contrato de trabalho. Todos os demais incidem sobre o conteúdo do contrato de trabalho. O princípio da subsistência do contrato de trabalho é sinônimo de “continuidade da relação de emprego”, consagrado na súmula 212 do TST, e aduz que presume-se que o contrato de trabalho celebrado entre empregado e empregador vige por tempo indeterminado, ou seja, é princípio que diz respeito exatamente à vigência do contrato de trabalho. Reitero, entretanto, que o referido princípio é de direito material, assim como todos os demais trazidos na questão.

Letra B – Prescreve que o conteúdo do contrato não pode ser alterado em prejuízo do empregado.  Não guarda, portanto, qualquer relação com a vigência do contrato.

Letra C – Prescreve que direitos trabalhistas são indisponíveis, razão pela qual são insuscetíveis de renúncia, ou seja, o conteúdo do contrato de trabalho que preveja direitos do trabalhador não podem ser objeto de renúncia. Não guarda, portanto, qualquer relação com a vigência do contrato.

Letra D – Diz respeito a impossibilidade de reduzir salário, que também constitui conteúdo do contrato de trabalho, sem guardar qualquer relação com vigência contratual.

Gabarito: Letra A, com possibilidade de recurso.

 

Questão 76 – Podem prestar depoimento durante a audiência trabalhista na condição de testemunha:

a) Os cônjuges

b) Os cegos.

c) Os interessados no litígio.

d) As crianças.

 

Comentários: Mais uma questão versando sobre lei seca, e mais uma questão que, na minha opinião, tem potencial para anulação. Aqui, o objeto é a aplicação subsidiária do art. 447 do CPC, o qual precisa ser estudado também para provas de processo civil, porque despenca em prova objetiva de concurso.

Letra A – Art. 447, parágrafo 2o , I. “§ 2o São impedidos: I – o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;”. Note que o dispositivo contém exceção, ou seja, há hipóteses em que o cônjuge pode depor como testemunha. Justamente por isso acredito que há possibilidade de anulação, porque a alternativa B, que acredito que será apontada como gabarito pela banca também versará sobre uma exceção, ou seja, haveria duas respostas corretas.

Letra B – Art. 447, parágrafo 1o , IV. Acredito que será o gabarito. “§ 1o São incapazes: IV – o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam”. Portanto, o cego pode depor como testemunha, desde que a ciência do fato objeto de depoimento não dependa da visão, podendo ser auferida por outros sentidos. Porém, notem que se trata de exceção, assim como a alternativa A, se afigurando difícil ate mesmo apontar qual delas a banca apontará como gabarito. Porém, creio que esse será o gabarito.

Letra C – Aquele que tem interesse no litígio é suspeito para depor, razão pela qual não poderá fazê-lo. Art. 447,parágrafo 3o , II. “§ 3o São suspeitos:II – o que tiver interesse no litígio.”

Letra D – Art. 447, parágrafo 1o , III. Criança é considerada como incapaz, por isso não pode depor em audiência. “§ 1o São incapazes: III – o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;”

Gabarito: Letra B, com possibilidade de recurso.

 

Questão 77 – No que se refere a recurso no processo do trabalho, assinale a opção que apresenta a correta associação entre o instrumento processual, o prazo para sua interposição e o órgão competente para julgá-lo:

a) Embargos de declaração – 5 dias – juízo prolator

b) Recurso de Revista – 8 dias – Tribunal Regional do Trabalho

c) Recurso ordinário – 15 dias – Tribunal Regional do Trabalho

d) Recurso Extraordinário – oito dias – TST

Comentários: Nem começamos a estudar o tema recursos no nosso curso, mas, na aula 04, apresentei um esquema de recursos no procedimento ordinário que seria suficiente para você matar essa questão. Nele, demonstrei que o recurso de revista é julgado pelo TST, o recurso ordinário é julgado pelo TRT, e o Recurso Extraordinário, quando cabível, é julgado pelo STF (como em todos os ramos do direito). Também antecipei, em nossas aulas, que todos os recursos tipicamente trabalhistas respeitam o prazo de 8 dias para sua interposição, exceto os embargos de declaração. Assim,  a única resposta plausível é a letra A, não tem como errar.

Gabarito: Letra A

 

Questão 78 – Determinado juiz do trabalho, com dezesseis anos de investidura no cargo, deseja discutir com outro juiz do trabalho, com cinco anos no cargo, a distribuição das reclamações trabalhistas nas varas, com vistas a adotarem práticas mais eficientes. Ambos atuam na mesma região com divisão judiciária e são investidos na administração da justiça.

Nessa situação hipotética, os juízes devem considerar que:

a) As reclamações trabalhistas devem ser distribuídas originariamente às juntas de conciliação e julgamento.

b) A competência para homologar acordos das juntas de conciliação e julgamento é exclusiva dos secretários das varas.

c) A competência do juízo pode ser adotada por distribuição, divisão judiciária ou antiguidade.

d) As reclamações trabalhistas verbais devem ser levadas a termo antes de serem distribuídas.

Comentários: Vou comentar essa questão de forma um pouco diferente. Em primeiro lugar, temos que descartar completamente as alternativas B e D. A alternativa B se contrapõe ao disposto no art. 846, paragrafo 1o da CLT, nos termos do qual o juiz assina o termo de conciliação, justamente porque compete a ele a homologação. O acordo é homologado mediante sentença, mesmo porque constitui título executivo judicial, e sentença somente o juiz pode proferir.  A alternativa D inverte o disposto no art. 786 da CLT, nos termos do qual “Art. 786 – A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.”, tema exaustivamente abordado em nossa aula 05, que será postada essa semana.

Em relação às alternativas A e C, é preciso levar em consideração o enunciado da questão, o qual parece descrever que a discussão se refere à distribuição entre duas varas do trabalho presididas por juízes do trabalho, ou seja, não há juiz de direito no exercício de jurisdição trabalhista. Como não há juiz de direito envolvido, não se aplica o disposto no art. 669 da CLT, transcrito abaixo

“Art. 669 – A competência dos Juízos de Direito, quando investidos na administração da Justiça do Trabalho, é a mesma das Juntas de Conciliação e Julgamento, na forma da Seção II do Capítulo II.

  • 1º – Nas localidades onde houver mais de um Juízo de Direito a competência é determinada, entre os Juízes do Cível, por distribuição ou pela divisão judiciária local, na conformidade da lei de organização respectiva.
  • 2º – Quando o critério de competência da lei de organização judiciária for diverso do previsto no parágrafo anterior, será competente o Juiz do Cível mais antigo.”

Nesse caso, o gabarito encontra-se na Letra A, por aplicação do art. 783 da CLT:

“Art. 783 – A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.”

Porém, esse dispositivo também não pode mais constituir gabarito simplesmente porque não existe mais a terminologia “junta de conciliação e julgamento”. Hoje, a distribuição originária é feita às varas do trabalho, porque, onde se lê juntas de conciliação e julgamento na CLT, o correto é ler “vara do trabalho”. Por isso, na minha opinião, essa questão não tem gabarito.

Gabarito: Questão confusa e dúbia. A depender da interpretação conferida ao enunciado pelo CESPE, o gabarito será alterado. Acredito que essa é a pior questão da prova, é realmente impossível adivinhar de antemão se o cespe quer o art. 669 ou o 783. Caso o gabarito conste da letra A, a terminologia utilizada está completamente ultrapassada, e caso conste da letra C, não se afigurou possível entender se o enunciado da questão dizia respeito apenas às varas presididas por juízes do trabalho, ou abrangia, também, os juízes de direito investidos de jurisdição trabalhista.

Provável Gabarito: Letra A, mas a questão é obscura, podendo haver alteração do gabarito para letra C, a depender da interpretação conferida ao enunciado pelo CESPE. Caso a letra a seja confirmada como gabarito, na minha opinião, a questão deve ser anulada, pois a terminologia correta atualmente é “Vara do Trabalho”.

 

Questão 79 – Determinado empregado público postula em reclamação trabalhista em causa própria. Na petição inicial, ele informou que sua renda familiar é de dois salários mínimos. O processo encontra-se na fase recursal no TST.

A partir dessas informações, é correto afirmar que

a) Não se admite mais a celebração de acordo entre as partes.

b) Não é permitida a concessão do benefício da justiça gratuita.

c) O empregado é advogado.

d) A reclamada é a União.

 

Comentários:  Reclamei da questão anterior, essa, ao revés, é muito inteligente, exige conhecimento e capacidade de raciocínio.

Letra A – Item abordado em nossa aula 02, quando do estudo do princípio da conciliabilidade. A celebração de acordo é possível a qualquer tempo no processo do trabalho, conforme se depreende do art. 764, caput e paragrafo 3o da CLT.

Letra B – Item abordado em nossa aula 02, quando do estudo do princípio da gratuidade. Art. 790, parágrafo 3o da CLT nos diz que a gratuidade é concedida àqueles que percebam renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. Conforme ressaltado em aula, esse dispositivo será significativamente alterado com a reforma trabalhista, logo, essa resposta não vale para editais publicados em novembro.

Letra C – Gabarito. Questão muito inteligente. Na aula 02 estudamos os princípios do processo do trabalho, e discorremos exaustivamente sobre o ius postulandi, dissecando a sumula 425 do TST e alertando que ela despenca em prova de concurso. Pois bem, o enunciado nos diz que o sujeito atua em causa própria, ou seja, não tem advogado constituído. Por outro lado, a súmula 425 do TST prescreve que nos recursos ao TST não incide o ius postulandi, trata-se de uma das exceções. Logo, se o sujeito está em causa própria, e o processo está no TST, é obrigatório que ele seja advogado.

Letra D – Pegadinha sem nenhum fundamento plausível, nada no enunciado indica que o reclamado é a união.

Gabarito: Letra C.

 

Questão 80 – Determinado oficial de justiça deve cumprir mandado judicial de penhora contra determinada pessoa jurídica de direito privado. O prazo para cumprimento do mandado é contado em dias corridos.

Nesse caso, o oficial de justiça pode, de ofício:

a) Usar da presunção de veracidade dos atos administrativos para cumprir o mandado verbalmente.

b) Cumprir o mandado em feriado nacional.

c) Promover a dilação de prazo.

d) Satisfazer a ordem a rogo com duas testemunhas, se não houver procurador legalmente constituído.

 

Comentários:  Questão que versa sobre os atos processuais, objeto de nossa aula 5, disponibilizada essa semana.

Letra A – Nos termos do art. 771 da CLT: “Art. 771 – Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.” Note que a CLT não autoriza de forma genérica atos processuais verbais. Quando admite atos verbais, o faz especificamente, como no caso da apresentação verbal de petição inicial que, ainda assim, precisa ser reduzida a termo posteriormente.

Letra B – O art. 770, p.u., aduz que:   “Parágrafo único – A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.” Logo, o OJ não pode realizar penhora em feriado de ofício, é imprescindível a autorização judicial.

Letra C – Não há previsão legal para que o OJ descumpra prazo judicial de ofício. Ao revés, na forma do art. 139,VI do cpc, dilação de prazo é ato do juiz.

Letra D – Gabarito. Literalidade do art. 772 da clt.

Gabarito: Letra D.

 

Espero ter contribuído minimamente para minimizar a ansiedade de vocês em relação à divulgação do gabarito. Boa sorte e vamos juntos buscar essa aprovação!!

DT

70 B
71 A
72 B
73 D
74 B
75 A (Desafia Recurso)
76 B (Desafia Recurso)
77 A
78 A (Desafia Recurso)
79 C
80 D

 

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judy
judy
6 anos atrás

boa noite professo,
na questão 70 do AJAA você colocou como gabarito B porém pela Cespe o gabarito é A cabe recurso?

Juliana
Juliana
6 anos atrás

Olá boa tarde venho por meio desta mensagem, compartilhar a falta de preparo organizacional para a aplicação das provas.
hoje fiz a prova para técnico judiciário do TST brasília. e realmente noto que a cada dia que passa as bancas entregam suas provas preciosas nas mãos de aplicadores leigos e totalmente despreparados.
vou falar um pouco sobre o que hoje tive que suportar.
As provas estavam prevista para o início as 8:00 da manhã, a banca informa que devemos chegar com meia hora de antecedência tranquilo, porém mesmo com todos os requisitos atendidos por mim e mais uma porção de pessoas, os aplicadores das provas não respeitaram o horário de aplicação inicial da mesma porém respeitaram o termino das mesmas. Resultado, ficamos todos prejudicados por falta de organização dos aplicadores. Era a fiscal e a auxiliar, as duas simplesmente ficaram gritando o nome de todos em voz alta para que pudessem ir na carteira de cada um para assinar a lista de chamada, tudo bem assinar a lista de comparecimento, o erro foi que todos já estávamos fazendo a prova. Como se não bastasse as duas foram calçadas com saltos que faziam bastante barulho ao andar, e por fim vieram nas cadeiras de todos obrigando-nos a devolver a prova pois já havia acabado o tempo, que tempo? se a prova está no edital 4 horas e temos que devolver em 3:30 horas e trinta minutos ? sim tivemos todos que devolver sobre pena de eliminação!
Mais o que desejo saber mediante a tudo isso qual o recurso cabível? pois nunca vi tanta falta de despreparo e respeito com a banca e o principal com os candidatos.

Juliana
Juliana
6 anos atrás

Olá boa tarde venho por meio desta mensagem, compartilhar a falta de preparo organizacional para a aplicação das provas.
hoje fiz a prova para técnico judiciário do TST brasília. e realmente noto que a cada dia que passa as bancas entregam suas provas preciosas nas mãos de aplicadores leigos e totalmente despreparados.
vou falar um pouco sobre o que hoje tive que suportar.
As provas estavam prevista para o início as 8:00 da manhã, a banca informa que devemos chegar com meia hora de antecedência tranquilo, porém mesmo com todos os requisitos atendidos por mim e mais uma porção de pessoas, os aplicadores das provas não respeitaram o horário de aplicação inicial da mesma porém respeitaram o termino das mesmas. Resultado, ficamos todos prejudicados por falta de organização dos aplicadores. Era a fiscal e a auxiliar, as duas simplesmente ficaram gritando o nome de todos em voz alta para que pudessem ir na carteira de cada um para assinar a lista de chamada, tudo bem assinar a lista de comparecimento, o erro foi que todos já estávamos fazendo a prova. Como se não bastasse as duas foram calçadas com saltos que faziam bastante barulho ao andar, e por fim vieram nas cadeiras de todos obrigando-nos a devolver a prova pois já havia acabado o tempo, que tempo? se a prova está no edital 4 horas e temos que devolver em 3:30 horas e trinta minutos ? sim tivemos todos que devolver sobre pena de eliminação!
Mais o que desejo saber mediante a tudo isso qual o recurso cabível? pois nunca vi tanta falta de despreparo e respeito com a banca e o principal com os candidatos.