STF mantém a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
No dia 8 de agosto deste ano, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou a emenda constitucional Nº 92/17. Ela extingue o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE).
A Associação Brasileira dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) solicitou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), objetivando derrubar a emenda e reativar as atividades do TCM-CE.
Na ADI, foi alegado que a participação de parlamentares com contas julgadas irregulares por órgão de controle estadual, na aprovação de emenda constitucional que o extinguiu, denota que a tese de desvio de finalidade do ato é plausível. A ATRICON argumentou que foi ferido o princípio da Separação dos Poderes e da autonomia dos Tribunais de Contas quando o Poder Legislativo interferiu nas atividades do tribunal.
O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, no dia 26/10, recurso que tinha objetivo de barrar a extinção do TCM-CE. Sendo assim, o STF manteve o fim do órgão.
E o que essa decisão tem de tão importante para a matéria de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)?
Sabemos que a Constituição Federal de 1988 proibiu a criação de novos tribunais de contas do município. Foram mantidos somente os que já existiam antes, nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Vejamos o art.31, § 4º: É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Não podemos confundir com o Tribunal de Contas DOS Municípios, que é um órgão ESTADUAL e fiscaliza todos os municípios do estado. Esses são permitidos pela constituição. Só existiam em quatro estados do nosso país: Bahia, Ceará, Goiás e Pará.
Agora, com a extinção do TCM-CE, o macete que era BACEGOPA passou a ser: BAGOPA.
Cuidado, pois as bancas adoram novidades!
Grande abraço,
Prof. Bruna Gallozio
Importante comentário Prof. Bruna. Parabéns!
Obrigada, professor Bruno! É verdade… essa atualização certamente será objeto de prova. Abraços.