(Im)possiblidade de recurso na prova de Direito Constitucional – AJ do TRT 7

Professor Márcio Damasceno

Meus caros, revisei as questões mas não visualizei possibilidade de recurso na prova de Direito Constitucional.  O gabarito foi da maneira como havíamos previsto na correção extraoficial.

Quaisquer dúvidas ou comentários podem deixar no final da página.

Grande abraço, Professor Marcio.

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Carlos
Carlos
7 anos atrás

Professor, estou com uma dúvida em relação à adequação ao edital da seguinte questão:
A defensoria pública ajuizou ação para proteger interesses individuais homogêneos de pessoas com deficiência, mas, ao fim do
processo, a sentença declarou improcedente o pedido objeto da ação.
Nessa situação hipotética,
A
o efeito da sentença será
erga omnes
, se a improcedência for por falta de provas.
B
somente o Ministério Público poderá recorrer.
C
a sentença gerará efeitos imediatos assim que for publicada.
D
qualquer legitimado ativo poderá recorrer.

A minha dúvida é se esse assunto se enquadra ou não em Direito Constitucional.

Fábio Freitas
Fábio Freitas
7 anos atrás

OLÁ PROFESSOR Marcio…

Cabe recurso na questão 78 – Prova Analista Judiciário – AA

Conforme o Art.108,I CF

resposta: Cabe ao TRF e não ao STJ conforme consta no gabarito da questão.

Me ajude aí co essa questão. Aguardo contato.

Fábio Freitas
Fábio Freitas
7 anos atrás

Especialidade Contabilidade