(Im)possiblidade de recurso na prova de Direito Constitucional – AJ do TRT 7
Meus caros, revisei as questões mas não visualizei possibilidade de recurso na prova de Direito Constitucional. O gabarito foi da maneira como havíamos previsto na correção extraoficial.
Quaisquer dúvidas ou comentários podem deixar no final da página.
Grande abraço, Professor Marcio.
Professor, estou com uma dúvida em relação à adequação ao edital da seguinte questão:
A defensoria pública ajuizou ação para proteger interesses individuais homogêneos de pessoas com deficiência, mas, ao fim do
processo, a sentença declarou improcedente o pedido objeto da ação.
Nessa situação hipotética,
A
o efeito da sentença será
erga omnes
, se a improcedência for por falta de provas.
B
somente o Ministério Público poderá recorrer.
C
a sentença gerará efeitos imediatos assim que for publicada.
D
qualquer legitimado ativo poderá recorrer.
A minha dúvida é se esse assunto se enquadra ou não em Direito Constitucional.
Olá Carlos!
Não é não. Está mais para direito processual civil. Não é muito minha área, mas achei algo na Lei que rege a ação civil pública.
Veja: “Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.” Responde a letra A.
“Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.” Se o juiz pode conceder a liminar então não se pode dizer que a necessariamente a sentença gerará efeitos imediatos. Letra C errada.
A letra B não tem muita lógica. Seria esquisito que a própria defensoria não pudesse recorrer, confere?
Fica a letra D mesmo, que possui alguma conexão com a justificativa da letra A.
Espero ter ajudado.
OLÁ PROFESSOR Marcio…
Cabe recurso na questão 78 – Prova Analista Judiciário – AA
Conforme o Art.108,I CF
resposta: Cabe ao TRF e não ao STJ conforme consta no gabarito da questão.
Me ajude aí co essa questão. Aguardo contato.
Fábio, os comentários estão na sua última pergunta.
Especialidade Contabilidade
Olá Fábio. Consultei o caderno de provas de contabilidade questão 78. Consta como gabarito letra D, que corresponde de fato ao STJ. Peço que você verifique o art. 105, I, “a” e “c”: lá consta que o STJ tem competência para processar e julgar os habeas corpus, quando o coator ou paciente for membro do TRT. Qualquer dúvida, peço que observe os meus comentários do gabarito extraoficial.