Análise do Edital do TRF 5 – Especialidade Contadoria (Auditoria Governamental)

Professor Mauro Kosis

Olá caro aluno. Hoje vamos fazer uma análise do Edital do TRF 5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) para o cargo de Analista Judiciário, especialidade Contadoria, para a Disciplina de Auditoria Governamental.

Você já deve saber que as provas objetivas serão realizadas no dia 03 de dezembro desse ano. E aí? Como vão os estudos para que você consiga gabaritar nesse certame? Já fez seus “road map” e mapas mentais?

Em primeiro lugar, o Edital do TRF 5 não traz nenhuma grande surpresa nas exigências da nossa Disciplina. As tradicionais Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC’s) e as Técnicas de Auditoria (TA’s), serão novamente cobradas, o que vem sendo uma constante da Fundação Carlos Chagas (FCC), a banca deste concurso. Explicitamente, conforme o Edital, nossas “amigas” TA’s 200 e 240, além das “irmãs” da série 700 serão “companheiras inseparáveis” de estudo.

É importante dizer que os conceitos estão sendo amplamente testados nas questões, e a característica da FCC é a elaboração de assertivas longas, porém com bastante literalidade. As alternativas geralmente trazem apenas os substantivos que designam esses conceitos. Portanto, minha dica é a dos “três filtros de leitura”. A primeira trata-se daquela leitura inicial, sem preocupar-se com interpretações ou descer aos detalhes. A segunda leitura, já com senso mais aguçado, buscando palavras de destaque, que possam indicar já um esboço da resposta. E a terceira leitura, aquela realmente profunda, com “olhos de lince”. Nessa etapa, a procura de correlações é essencial para definir a alternativa correta.

Vou exemplificar. A questão 18 do concurso para Auditor de Controle Externo do TCM-GO, em 2015:

Na condução de auditorias, devem ser observados os princípios éticos estruturais do código de Ética do International Organization of Supreme Audit Institutios − INTOSAI, recomendado às Entidades Fiscalizadoras Superiores − EFS, tais como os princípios de integridade, da independência, do conflito de interesse, da objetividade, da imparcialidade, da aparência, da neutralidade política, da confidencialidade e do profissionalismo. O princípio ético que requer que o auditor observe a forma e a finalidade dos padrões de auditoria e de ética, considere os princípios de independência e objetividade, seja absolutamente honesto na realização de seu trabalho e na utilização dos recursos da EFS, mantenha impecáveis padrões de conduta profissional e tome decisões de acordo com o interesse público, é o princípio

(A) de integridade.

(B) da neutralidade política.

(C) da objetividade.

(D) da aparência.

(E) do conflito de interesse.

Veja, meu caro aluno, que você precisa ler com muita atenção o enunciado, pois as alternativas são muito semelhantes e podem te conduzir ao erro (embora a intenção da banca seja realmente por a prova teu conhecimento).

Na segunda leitura, podemos perceber que a banca cita os princípios que regem o trabalho do profissional de auditoria. Mas é na leitura atenta do trecho “… princípio ético que requer que o auditor observe a forma e a finalidade dos padrões de auditoria e de ética, considere os princípios de independência (…) seja absolutamente honesto…” que matamos a charada. Não se trata de uma pegadinha de prova! Embora tenhamos um “frisson” por escolher a alternativa “b” ou mesmo a “e”, a correta opção é pela “a”.

Analise e verás que estamos tratando do princípio que “generaliza” os demais, ao se referir à Independência de Opinião aliado à Objetividade, enfatizando o comportamento de absoluta honestidade. Falaremos desse tópico em nossa aula sobre as Normas Profissionais de Auditor Independente (NBC PAs).

Bom! Eu vejo também, meu caro, que o Edital do TRF 5 focou nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União. Será importante estudarmos isso. Questões como identificação e avaliação de objetivos, riscos e controles são assuntos muito exigidos na atualidade. Assim como o planejamento e execução de auditorias governamentais, o relatório de auditoria e o tema das Prestações de Contas e do Relatório de Gestão, que são tratados pela Instrução Normativa nº 63/2010 do TCU.

De específico, nesse concurso teremos a cobrança de conhecimentos sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária e do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário. No caso da Lei Complementar nº 101/2000, o foco será o conceito de Transparência, Controle e Fiscalização. Já na Lei Federal nº 4.320/1964, a ênfase está no controle da execução orçamentária, com execução de auditoria nas Contas Patrimoniais e de Resultados.

Ademais, os conhecimentos que são tradicionalmente exigidos na disciplina de Auditoria Governamental, como planejamento, papéis de trabalho, procedimentos e técnicas, relatórios e pareceres, registro de constatações, análise baseada em riscos e, a sempre constante Auditoria Interna e suas normas técnicas e profissionais, estão mantidos.

Assim, meu caro candidato, com o estudo profundo e detalhista do Edital do TRF 5, vamos oferecer um curso específico para este certame do TRF-5, com reforço nas questões da Fundação Carlos Chagas (FCC) dos últimos concursos para Tribunais e em questões de outras bancas com formatos e propositura semelhantes (assertivas longas), que logo estará disponível em nosso site do Você Concursado.

Não esqueça que seu preparo tem que ser o mais adequado e amplo possível, pois a concorrência costuma ser bem acirrada para esses cargos. Portanto, não deixe de verificar os cursos oferecidos pelos nossos colegas professores do Você Concursado em outras disciplinas que lhe proporcionarão este preparo. Portanto, mãos à obra! Bons estudos e boa sorte!

 

Confira aqui os cursos disponíveis para o cargo

 

Acompanhar
Notificar
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos comentários