O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Transportes, publicou edital de licitação visando à celebração de contrato administrativo, em observância às formalidades constitucionais e legais.
Registre-se que, no curso do procedimento licitatório, na fase de habilitação, a sociedade empresária Alfa prestou declarações falsas.
Como os fatos foram prontamente descobertos pelo Poder Público, a entidade privada foi desclassificada da licitação, com a abertura de processo administrativo de responsabilização.
Em razão disso, João da Silva, subsecretário de Transportes, observado o contraditório e a ampla defesa, aplicou à sociedade empresária Alfa a penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público.
Com base na hipótese narrada, à luz das disposições da Lei no 14.133/2021, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.
A) João da Silva, na qualidade de subsecretário de Transportes do Estado do Rio de Janeiro, tem competência para declarar a inidoneidade da sociedade empresária Alfa para licitar ou contratar? Justifique.
B) A conduta de prestar declarações falsas no curso de determinada licitação, legitima a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar? Justifique.
C) As entidades privadas declaradas inidôneas para licitar ou contratar por um Estado poderão participar de processos licitatórios e celebrar contratos administrativos com outros entes federativos? Justifique.
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