O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Resolução nº X, por meio da qual disciplinou medidas preliminares a serem adotadas pelos membros do Ministério Público no curso de investigações afetas a interesses difusos e coletivos.
Um membro do Ministério Público do Estado Sigma entendia que as disposições da referida Resolução destoavam da Lei nº Y, o que o levou a optar por cumprir esta última.
Em correição ordinária, a Corregedoria-Geral do Ministério Público da respectiva unidade federativa constatou a inobservância da Resolução nº X, entendeu inadequados os esclarecimentos prestados pelo membro do Ministério Público, e, após regular processo administrativo disciplinar, aplicou-lhe uma sanção disciplinar. Irresignado, o membro do Ministério Público ingressou com pedido de revisão perante o Conselho Nacional do Ministério Público, que entendeu correto o procedimento adotado pelo órgão disciplinar a quo, e não identificou razões para modificar a condenação. Ato contínuo, o referido membro decidiu judicializar a questão, visando à anulação da sanção disciplinar.
À luz da situação descrita, analise de forma fundamentada os seguintes aspectos:
(1) a possibilidade de o CNMP editar padrões normativos;
(2) a possibilidade de o membro do Ministério Público vir a sofrer sanção disciplinar por descumprir resolução do CNMP; e
(3) o juízo competente para analisar eventual ação a ser ajuizada pelo membro do Ministério Público.
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