Tratando-se de autos físicos, versa causa sobre direito patrimonial disponível e há litisconsórcio passivo facultativo simples entre dois corréus, pessoas naturais plenamente capazes. Caso o primeiro corréu ofereça contestação aproveitando-se de prazo em dobro, não tendo o segundo corréu apresentado qualquer manifestação nos autos, nem sequer para constituir advogado, avalie e justifique se deverá ser decretada a revelia de um ou de ambos os réus. (Considere que a contestação do primeiro corréu não impugnou fatos comuns a ambos os litisconsortes).
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