Ao longo dos anos, a cooperação internacional e as respectivas abordagens harmonizadas entre os Estados têm progressivamente conduzido a instrumentos e tratados internacionais que abrangem drogas narcóticas, crime organizado transnacional, corrupção e terrorismo, os quais têm adesão quase universal. Eles oferecem às partes uma base legal para a cooperação judicial e policial em matéria de extradição, assistência jurídica mútua, recuperação de bens e investigações conjuntas.
Instituições fracas em Estado de direito, além de vulnerabilidades sociais e econômicas criam oportunidades para atividades criminosas. Grupos criminosos organizados diversificaram suas atividades criminosas lucrativas e estão cooperando de forma oportunista com grupos terroristas.
Para combater a natureza, em constante evolução, das ameaças terroristas é necessário fortalecer a cooperação internacional, regional, sub-regional e bilateral. Nenhum Estado- membro pode enfrentar o terrorismo sozinho.
https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/crime/international-cooperation.html
Tendo o fragmento de texto precedente como referência inicial, discorra a respeito da inserção do Brasil no âmbito da segurança internacional, identificando as principais instâncias e mecanismos por meio dos quais se dá a participação do país nos esforços de enfrentamento ao terrorismo; na cooperação para o enfrentamento ao crime organizado transnacional; e, por fim, na cooperação frente aos crimes cibernéticos.
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