João, consultor legislativo da Câmara Municipal de Araraquara, recebeu da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa a seguinte proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal para emissão de parecer técnico-legislativo:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº X/2024
Promover-se-á alteração na L.O.M. de Araraquara, de modo a
modificar as hipóteses de exercício do veto pelo Prefeito Municipal.
Art. 1º A L.O.M. de Araraquara passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 81. …………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1º ……………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º-A Dentro do prazo mencionado no parágrafo anterior, o Prefeito poderá exercer o veto ou sanção do projeto quantas vezes julgar necessário, ainda que a lei já tenha sido promulgada e publicada.
§ 1º-B A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
§ 2º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito importará veto tácito.
§ 3º REVOGADO” (NR)
Art. 2º Esta emenda à LOM entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, XX de XX de 2024.
ASSINATURA DE 1/5 DOS VEREADORES
O texto atualmente em vigor dos dispositivos mencionados na proposta é o seguinte:
Art. 81. O projeto de lei aprovado pela Câmara será, no prazo de dez dias úteis, enviado pelo seu Presidente ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
§ 1° Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.
§ 2° Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito importará sanção.
§ 3° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Considerando as informações expostas, redija o parecer solicitado pela Comissão, avaliando especificamente:
1) observância das regras de iniciativa da proposta;
2) a legalidade e constitucionalidade das alterações sugeridas na proposta de emenda;
3) a redação técnica empregada na proposta.
Instruções adicionais:
• A resposta deve ser estruturada com as seguintes partes: título, desenvolvimento do parecer, conclusão e fecho. Dispensam se outros elementos que porventura sejam usualmente utilizados em peças dessa natureza, tais como ementa ou assunto;
• Deixar linhas em branco entre as partes do parecer é opcional e não será pontuada;
• O parecer deve ter o título “PARECER Nº XX/2024”;
• No desenvolvimento do parecer, sugere-se que a resposta seja organizada abordando-se os seguintes assuntos, na seguinte ordem:
1) Análise da iniciativa da proposta
2) Legalidade e constitucionalidade das alterações propostas
3) Adequação da redação técnica empregada
• Dispensa-se, exclusivamente, a análise da formatação do texto, especificamente sobre a fonte e o tamanho da letra utilizada no texto, margens, espaçamento e recuo do texto.
• O fecho deve ser “Câmara Municipal de Araraquara/SP, XX de XX de 2024.”;
• O único elemento identificador da proposição deve ser o de seu signatário (João – consultor legislativo); para os demais elementos, se necessários, o candidato deverá se utilizar da expressão “XX”;
• Em caso de erro na escrita, o candidato deverá utilizar tachado duplo para anulação e desconsideração do trecho equivocado (EXEMPLO).
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B) No âmbito da Câmara Municipal de Pouso Alegre, cite uma vedação a que está sujeito o Presidente da Casa legislativa.
C) As deliberações do Plenário podem se dar por diferentes quóruns de aprovação. Cite os três tipos de quórum e aponte qu…
João, consultor legislativo da Câmara Municipal de Araraquara, recebeu da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa a seguinte proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal para emissão de parecer técnico-legislativo:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº X/2024
Promover-se-á alteração na L.O.M. de Araraquara, de modo a
modificar as hipóteses de exercício do veto pelo Prefeito Municipal.
Art. 1º A L.O.M. de Araraquara passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 81. ……………………………………………………………………………………
Na condição de Analista Legislativo da Câmara Municipal de Pouso Alegre, baseando-se integralmente na Lei Complementar Federal nº 95/1998, elabore uma resposta em texto único, com início, desenvolvimento e conclusão, respondendo de forma objetiva e fundamentada aos seguintes comandos:
A) Identifique e explique os conceitos que abrangem a parte preliminar de um texto de lei: epígrafe; ementa; e, preâmbulo.
B) Aponte, na elaboração da parte normativa de uma lei, a unidade básica de articulação do texto e suas subdivisões para garantia da ordem lógica da redação.
C) Indique, pelo menos, duas regras que promovam a clareza ou a precisão do texto legal, indicando sua importância.



