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Q423186 | Legislação das Casas Legislativas
Banca: Instituto ConsulplanVer cursos
Ano: 2025
Órgao: CM Araraquara - Câmara Municipal de Araraquara
Cargo: Consultor Legislativo
Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática30 linhas

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João, consultor legislativo da Câmara Municipal de Araraquara, recebeu da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa a seguinte proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal para emissão de parecer técnico-legislativo:

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº X/2024

Promover-se-á alteração na L.O.M. de Araraquara, de modo a
modificar as hipóteses de exercício do veto pelo Prefeito Municipal.

Art. 1º A L.O.M. de Araraquara passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 81. …………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1º ……………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º-A Dentro do prazo mencionado no parágrafo anterior, o Prefeito poderá exercer o veto ou sanção do projeto quantas vezes julgar necessário, ainda que a lei já tenha sido promulgada e publicada.
§ 1º-B A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
§ 2º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito importará veto tácito.
§ 3º REVOGADO” (NR)

Art. 2º Esta emenda à LOM entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, XX de XX de 2024.

ASSINATURA DE 1/5 DOS VEREADORES

O texto atualmente em vigor dos dispositivos mencionados na proposta é o seguinte:

Art. 81. O projeto de lei aprovado pela Câmara será, no prazo de dez dias úteis, enviado pelo seu Presidente ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.

§ 1° Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.

§ 2° Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito importará sanção.

§ 3° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

Considerando as informações expostas, redija o parecer solicitado pela Comissão, avaliando especificamente:
1) observância das regras de iniciativa da proposta;
2) a legalidade e constitucionalidade das alterações sugeridas na proposta de emenda;
3) a redação técnica empregada na proposta.
Instruções adicionais:
• A resposta deve ser estruturada com as seguintes partes: título, desenvolvimento do parecer, conclusão e fecho. Dispensam se outros elementos que porventura sejam usualmente utilizados em peças dessa natureza, tais como ementa ou assunto;
• Deixar linhas em branco entre as partes do parecer é opcional e não será pontuada;
• O parecer deve ter o título “PARECER Nº XX/2024”;
• No desenvolvimento do parecer, sugere-se que a resposta seja organizada abordando-se os seguintes assuntos, na seguinte ordem:
1) Análise da iniciativa da proposta
2) Legalidade e constitucionalidade das alterações propostas
3) Adequação da redação técnica empregada
• Dispensa-se, exclusivamente, a análise da formatação do texto, especificamente sobre a fonte e o tamanho da letra utilizada no texto, margens, espaçamento e recuo do texto.
• O fecho deve ser “Câmara Municipal de Araraquara/SP, XX de XX de 2024.”;

• O único elemento identificador da proposição deve ser o de seu signatário (João – consultor legislativo); para os demais elementos, se necessários, o candidato deverá se utilizar da expressão “XX”;
• Em caso de erro na escrita, o candidato deverá utilizar tachado duplo para anulação e desconsideração do trecho equivocado (EXEMPLO).


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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A) Na hipótese de vacância simultânea de todos as funções da mesa da Câmara por renúncia simultânea de todos os membros, quem assume a Presidência da Câmara, por quanto tempo e quais providências deve tomar?

B) No âmbito da Câmara Municipal de Pouso Alegre, cite uma vedação a que está sujeito o Presidente da Casa legislativa.

C) As deliberações do Plenário podem se dar por diferentes quóruns de aprovação. Cite os três tipos de quórum e aponte qu…

João, consultor legislativo da Câmara Municipal de Araraquara, recebeu da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa a seguinte proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal para emissão de parecer técnico-legislativo:

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Promover-se-á alteração na L.O.M. de Araraquara, de modo a
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Art. 1º A L.O.M. de Araraquara passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 81. ……………………………………………………………………………………

Na condição de Analista Legislativo da Câmara Municipal de Pouso Alegre, baseando-se integralmente na Lei Complementar Federal nº 95/1998, elabore uma resposta em texto único, com início, desenvolvimento e conclusão, respondendo de forma objetiva e fundamentada aos seguintes comandos:

A) Identifique e explique os conceitos que abrangem a parte preliminar de um texto de lei: epígrafe; ementa; e, preâmbulo.

B) Aponte, na elaboração da parte normativa de uma lei, a unidade básica de articulação do texto e suas subdivisões para garantia da ordem lógica da redação.

C) Indique, pelo menos, duas regras que promovam a clareza ou a precisão do texto legal, indicando sua importância.

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