O município Alfa foi assolado por intensas chuvas, que provocaram o desabamento de diversas casas e a morte de, pelo menos, 12 pessoas. Em decorrência da catástrofe, cerca de 100 famílias estão desabrigadas, vivendo em alojamentos improvisados montados dentro de três escolas municipais. Em razão desse desastre climático, o governo federal anunciou um repasse de R$ 100 milhões para vários municípios da região afetada, dos quais cerca de R$ 12 milhões foram destinados ao município Alfa, com o objetivo de possibilitar a reconstrução de moradias e a realização de obras de contenção de encostas.
Assim que o valor do crédito federal foi empenhado, a Receita Federal do Brasil (RFB) solicitou ao Ministério da Fazenda, com base no art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), que a transferência feita ao município Alfa fosse bloqueada. Alegou o fisco federal que a câmara municipal de Alfa devia cerca de R$ 5 milhões em contribuições previdenciárias destinadas ao INSS, que haviam sido retidas, mas não repassadas aos cofres federais. Informou a RFB que esse valor já se encontrava devidamente inscrito em dívida ativa.
Tendo acatado o argumento da RFB, o ministro da Fazenda emitiu um despacho no qual determinou que o valor em questão somente poderia ser levantado após o município Alfa regularizar a sua situação fiscal. Nesse contexto, o dispositivo final do referido despacho condicionou o levantamento da verba em tela à apresentação da respectiva certidão negativa de débitos federais, conforme previsto no art. 205 do CTN.
No dia seguinte à publicação do ato em questão no Diário Oficial da União (DOU), o prefeito do município Alfa dirigiu-se à procuradoria municipal para saber se seria possível adotar alguma medida judicial urgente para suspender o despacho ministerial supracitado e garantir a liberação das verbas federais. Argumentou o prefeito que as famílias estavam em situação precária e sua permanência nas escolas municipais inviabilizaria a retomada do calendário escolar, já bastante prejudicado pela pandemia de covid-19. Além disso, alegou que, sem a realização de obras urgentes de contenção, haveria o risco de novos desabamentos. Mencionou o prefeito, por fim, a situação fiscal delicada do município diante da queda da arrecadação, o qual não dispunha de dinheiro em caixa para pagar o crédito tributário em discussão, tampouco de condições de oferecer qualquer tipo de garantia para tal crédito.
Considerando a situação hipotética precedente, redija, na qualidade de procurador do município Alfa, a peça judicial cabível para dar solução ao caso. Analise toda a matéria pertinente, de mérito e de direito, com a devida fundamentação legal e jurisprudencial, não crie fatos novos e subscreva a peça tão somente com a expressão Procurador Municipal.
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