Na organização político-administrativa da República brasileira, são três os Poderes políticos instituídos pela Constituição: o Executivo; o Legislativo; e o Judiciário, todos harmônicos e independentes, como apregoa o art. 2.º da Carta vigente. A tripartição de Poderes abrange também os Estados-membros, mas, nos municípios, vigora a bipartição de Poderes, porque em sua estrutura orgânica se apresentam apenas o Executivo e o Legislativo.
Ao examinarmos o tema inicial relativo à Administração Pública, chegamos a mencionar que os Poderes políticos da nação têm funções típicas – aquelas naturais, próprias e para as quais foram instituídos – e atípicas, assim consideradas as funções que, conquanto impróprias, foram expressamente admitidas na Constituição. Típicas, como sabemos, são as funções legislativa, administrativa e jurisdicional, quando atribuídas, respectivamente, aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Relevante função do Estado moderno, a função administrativa é, dentre todas, a mais ampla, uma vez que é por meio dela que o Estado cuida da gestão de todos os seus interesses e dos de toda a coletividade. Por isso, tem sido vista como residual. Na verdade, excluída a função legislativa, pela qual se criam as normas jurídicas e a jurisdicional, que se volta especificamente para a solução de conflitos de interesse, todo o universo restante espelha o exercício da função administrativa. Só por aí já é fácil verificar a amplitude da função.
Não custa relembrar que a função administrativa é desempenhada em todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, abrangendo todos os órgãos que, gerindo os interesses estatais e coletivos, não estejam voltados à legislação ou à jurisdição.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 31.a ed. São Paulo: Atlas, 2017 (com adaptações).
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
Organização administrativa da União
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) a definição da expressão “administração pública”, tanto em sentido objetivo quanto em sentido subjetivo;
b) a diferenciação entre centralização e descentralização administrativa; e
c) as definições de “administração direta” e “administração indireta”
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Internet: <www.planalto.gov.br> (com adaptações).
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
LGPD: uma Lei que visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo
Ao elaborar seu texto, aborde, necess…
Como bem assinala Doris Piccinini Garcia, a extinção do ato administrativo deveria ser aquela que resultasse do cumprimento de seus efeitos. Aduz, entretanto, que não se pode deixar de reconhecer que há outras formas anômalas pelas quais ocorre a extinção.
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
Extinção dos atos administrativos
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) formas de desfazimento volitivo do ato administrativo;
b) características da cassação do ato administrativo; e
Instituto destinado à livre manifestação da vontade, os contratos são conhecidos desde tempos imemoriais, muito embora, como é evidente, sem o detalhamento sobre os aspectos de conteúdo e de formalização que a história jurídica tem apresentado.
Com a noção mais moderna da personificação do Estado, cristalizou-se a ideia da possibilidade jurídica de serem firmados pactos bilaterais, figurando ele como uma das partes na relação obrigacional. Logicamente, tais compromissos nem deveriam, de um lado, ser desnaturados a ponto de perder sua característica própria, nem deveriam, por outro, ser de tal modo livres que pudessem abstrair-se das condições especiais que cercam a figura do Estado.
De qual…



