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Q329225 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: IdecanVer cursos
Ano: 2024

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A Lei de Execução Penal (LEP) prevê no seu art. 88 que o cumprimento da pena se dê em cela individual, com área mínima de seis metros quadrados. Ainda, dispõe em seu art. 85 que deve haver compatibilidade entre a estrutura física do presídio e a sua capacidade de lotação. Contudo, na prática, a superlotação no sistema prisional ainda é um dos grandes problemas, pois impede que possa existir qualquer tipo de ressocialização e atendimento à população carcerária fazendo surgir constantes rebeliões.

https://jus.com.br/artigos/71712/o-sistema-penitenciario-brasileiro-e-a-dignidade-da-pessoa-humana-na-reintegracao-social

Antes da pandemia de Covid-19, o sistema penitenciário brasileiro já enfrentava sua epidemia particular. No Brasil, a cada 10 casos confirmados de tuberculose, um ocorre dentro das penitenciárias, de acordo com um levantamento da Agência Pública, fazendo com que presidiários tenham 30 vezes mais casos da doença que a população em liberdade.

A tuberculose, por ser uma doença transmissível pelo ar, assim como a Covid-19, tem semelhanças no comportamento dentro do sistema carcerário. Valdes Bollela, professor e pesquisador de doenças infecciosas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP), considera que as penitenciárias podem se tornar uma fonte de disseminação do coronavírus devido ao alto potencial de transmissão dentro das unidades prisionais.

“Estudos recentes mostram que na América Latina e no Brasil, em especial, o sistema prisional é a fonte de um grande número de casos [de tuberculose], seja porque o indivíduo está infectado e eventualmente sai em liberdade, ou por visitas íntimas, em que as pessoas têm contato, e após isso é levado para a sociedade. Então, investir no tratamento de pessoas privadas de liberdade, além de representar um cuidado com um ser humano que está doente e precisa como qualquer outro, também representa uma medida de proteção de saúde pública para toda a população e sociedade”, explica o médico.  Além da tuberculose, a população presidiária também tem uma ocorrência maior de doenças como HIV e hepatite C (HCV).”

http://www.jornalismounaerp.com.br/age/2021/06/24/doencas-infecciosas-nos-presidios/#:~:text=Al%C3%A9m%20da%20tuberculose%2C%20a%20popula%C3%A7%C3%A3o,morre%20devido%20a%20doen%C3%A7as%20trat%C3%A1veis.

Considerando que o texto motivador tem caráter unicamente motivador, discorra sobre o

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NOS PRESÍDIOS BRASILEIROS


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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