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Q244192 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Instituto ConsulplanVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CRC RJ - Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro
Cargo: Analista Jurídico

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Texto I

A partir de agosto deste ano, os manicômios judiciais existentes no Brasil deverão suspender a entrada de novos pacientes.

E, até maio de 2024, todos os estabelecimentos deverão ser desativados, em definitivo. É isso o que determina a Resolução 487/2023 do CNJ, vigente desde maio. O texto estabelece procedimentos e diretrizes para efetivar, no Judiciário brasileiro, a Política Antimanicomial.

A proposta foi instituída em 2001 pela Lei nº 10.216, mas, na prática, pessoas consideradas inimputáveis pela Justiça e que foram sujeitas à medida de segurança, continuaram a ser encaminhadas para instituições conhecidas por HCTPS – Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

Relatório de dezembro de 2022 da Secretaria Nacional de Políticas Penais aponta que, das 832.295 pessoas presas no Brasil, 1.869 estão internadas em medida de segurança nos 27 hospitais de custódia existentes no país. Com o fechamento dos hospitais, o destino dos custodiados e daqueles que aguardam julgamento tornou-se objeto de intenso debate. Assim, a Resolução do CNJ, criada após um lapso temporal de 22 anos, foi editada a fim de dar efetividade à política antimanicomial prevista na lei.

(Migalhas Quentes. Acesso em: 07/2023.)

Texto II

O Conselho Federal de Medicina, a Associação Brasileira de Psiquiatria, a AMB – Associação Médica Brasileira e outras entidades, em maio de 2023, assinaram manifestação contra o fechamento dos hospitais. Essas entidades apontam riscos para a segurança pública.

Faltam sete dias para, 5.800* criminosos (matadores em série, assassinos, pedófilos, latrocidas, dentre outros) sentenciados que cumprem penas em Hospitais Psiquiátricos de Custódia comecem a soltos se valendo do disposto na Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça. Esse documento é um perigo para a população brasileira, pois determina o fechamento desses Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e diz que todas essas pessoas (criminosos) voltariam para a sociedade e fariam tratamento junto com a comunidade, se assim, essas pessoas quiserem.”

(Canal Ciências Criminais. Acesso em: 07/2023.)

Texto III

Fim dos manicômios judiciais. Champinha solto?

(Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=seHgapUbcq0.)

Texto IV

(Disponível em: https://lumenjuris.com.br/direito-penal-e-criminologia/precariedade-da-vida-nos-manicomios-judiciarios-a-2023-3916/p.)

Produza uma dissertação, com base nos textos motivadores, tendo como tema:

“Fim dos manicômios judiciais, problema ou solução?”


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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