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Q225568 | Direito Penal
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023
Órgao: MPE AM - Ministério Público do Estado do Amazonas
Cargo: Promotor de Justiça

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Diego foi condenado a pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de roubo qualificado em concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Em 9/7/2021 ele passou a cumprir sua reprimenda na modalidade aberta.

Em 1/2/2022, Diego cometeu novo crime doloso de roubo simples e, na data de 2/9/2022, foi condenado por esse crime, após a realização de instrução processual, em que foi assegurado às partes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Contudo, ainda não houve trânsito em julgado da sentença.

Em razão disso, o Ministério Público pugnou, no juízo de execução, pelo reconhecimento de falta grave e pela consequente aplicação de seus efeitos na contagem do prazo para progressão de regime e livramento condicional, pleito que, todavia, foi indeferido pelo juiz, com fundamento, entre outros, no princípio da presunção de inocência.

Inconformado, o Ministério Público apresentou o recurso competente.

A propósito dessa situação hipotética, à luz da legislação pertinente e do entendimento dos tribunais superiores. responda, de modo justificado, aos seguintes questionamentos.

1 – O reconhecimento da falta grave, consistente na prática de fato definido como crime doloso na durante a execução da pena, depende da instauração de ação penal ou do trânsito em julgado de sentença condenatória que trate do fato? [valor: 1,00 ponto] 

2 – Caso o recurso do Ministério Público seja provido, o reconhecimento de falta grave gerará efeitos na contagem do prazo para progressão de regime e livramento condicional? [valor: 1,28 ponto] 


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Penal
BancaCebraspe (Cespe)

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