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Q225540 | Direito do Trabalho
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023
Órgao: AGU - Advocacia Geral da União
Cargo: Procurador Federal
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, relativo à data-base de 1/5/2023, com período entre 1/5/2023 a 3/4/2024, de âmbito nacional, que celebram, em consonância com a Constituição Federal de 1988, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com as demais legislações pertinentes, de um lado, a USINA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL XYZ S.A., representada por seu diretor presidente subscritor, e de outro lado, como representante dos(as) empregados(as) a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DO AGRONEGÓCIO, representada por seu presidente subscritor, nos termos das cláusulas e das condições seguintes:

[…]

HORAS IN ITINERE

CLÁUSULA TERCEIRA – O tempo despendido de deslocamento de ida ou de retorno ao trabalho com veículo fornecido pela empresa não enseja o pagamento de horas in itinere.

[…]

DISPENSA EM MASSA

CLÁUSULA OITAVA – Fica autorizada a dispensa coletiva ou em massa por motivos econômicos, tecnológicos ou estruturais, independentemente de intervenção sindical no procedimento.

[…]

Considerando o acordo coletivo hipotético apresentado, analise, com base na legislação e no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), a juridicidade das cláusulas terceira e oitava. Ao elaborar sua análise, aborde os seguintes aspectos:

1 quanto às horas in itinere — prevalência do negociado sobre o legislado, disponibilidade do direito e conteúdo jurídico do patamar mínimo civilizatório; e [valor: 5,00 pontos] 

2 quanto à dispensa em massa — papel da entidade sindical. [valor: 2,60 pontos] 


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito do Trabalho
BancaCebraspe (Cespe)

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