De acordo com a súmula n.º 347 do Supremo Tribunal Federal (STF): “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”.
Considerando o texto precedente, discorra sobre o atual entendimento do STF acerca da possibilidade de tribunais de contas apreciarem a constitucionalidade de leis e de atos normativos no exercício da sua função de controle e fiscalização. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 aplicabilidade da súmula n.º 347 conforme o entendimento do STF; [valor: 1,30 ponto]
2 possibilidade da realização dos controles de constitucionalidade concentrado e difuso pelos tribunais de contas; [valor: 1,70 ponto]
3 principais fundamentos do atual entendimento do STF. [valor: 4,60 pontos]
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M…




Questão desatualizada.
Entendimento do STF foi modificado.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513011&ori=1