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Q486954 | Direito Constitucional
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2026
Órgao: TJ RR - Tribunal de Justiça de Roraima
Cargo: Notário

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O município X do estado Y impetrou mandado de segurança contra o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a alegação de que a Resolução n.º 547/2024 teria extrapolado o poder regulamentar ao estabelecer condições para o exercício do direito de ação em execuções fiscais de “baixo valor”. Segundo o impetrante, a norma teria fixado teto de R$ 10.000 para a extinção de processos em curso e instituído requisitos não previstos em lei, tais como o protesto prévio do título, a tentativa de conciliação, a proibição de novo ajuizamento da execução fiscal e a definição de regras a respeito da fluência da prescrição.

Nas razões do mandado de segurança, o município alegou, ainda, que as previsões da resolução não encontram respaldo na Lei de Execuções Fiscais (Lei n.º 6.830/1980), que estabelece de forma exaustiva os pressupostos e as condições de procedibilidade da ação executiva, razão por que a Resolução do CNJ teria inovado indevidamente o ordenamento jurídico. Além disso, o impetrante aduziu que os efeitos das novas regras promovidas pela Resolução recaem sobre as execuções fiscais a serem propostas pela fazenda pública federal, estadual e municipal, interferindo diretamente na gestão e no exercício da cobrança judicial de créditos tributários e não tributários.

A partir da situação hipotética precedente e com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, redija texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir.

1 Explique, com argumentação consistente e convincente, por que não é cabível a impetração do mandado de segurança no caso em questão [valor: 0,18 ponto] e indique o instrumento adequado para tanto [valor: 0,10 ponto].

2 Discorra sobre os legitimados ativos para a proposição do instrumento processual cabível [valor: 0,18 ponto] e indique o órgão jurisdicional competente para o seu processamento e julgamento [valor: 0,10 ponto].

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Constitucional
BancaCebraspe (Cespe)

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