Determinado juiz, ao proferir sentença em ação coletiva para decidir conflito entre a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e uma norma de direito interno, entendeu que esta última deveria prevalecer porque, além de ela ter sido editada em data posterior à primeira, o processo hermenêutico não pode comprometer a força normativa das normas de direito interno.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto explicando, de forma fundamentada, se, à luz do entendimento do STF, o juiz decidiu de forma correta quanto à prevalência da norma de direito interno sobre a referida convenção internacional.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Tibério apresentou, individual e diretamente, uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. alegando que o Estado brasileiro violara direitos reconhecidos pelo Pacto de San José da Costa Rica (1969), adotado e ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. Tibério afirmou que fora preso sem ter sido ouvido e sem ter tido oportunidade de apresentar defesa, tendo ficado dez anos encarcerado sem ter comparecido oficialmente perante um juiz criminal competente.
Considerando a situação hipotética acima, responda de forma justificada, aos questionamentos a seguir.
1 – Tibério pode ingressar, individualmente e diretamente, com petição perante a Comissão Interamericana de Direi…
Considerando o reconhecimento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da existência de um racismo estrutural nas condenações no Brasil, apresente os conceitos de interseccionalidade [valor: 0,21 ponto], transversalização [valor: 0,20 ponto] e racismo estrutural, com abordagem à discriminação estrutural histórica e à intersecção de fatores de discriminação [valor: 0,50 ponto].
Em 1993, o povo indígena Kanindé ajuizou ação perante a justiça federal do Ceará contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), alegando omissão das autoridades brasileiras em promover a identificação, a demarcação, o reconhecimento e a titulação das terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade, já que o processo administrativo iniciado com essa finalidade ainda seguia sem conclusão.
Em 1997, como prova dos prejuízos causados pela ausência de titulação territorial, a comunidade indígena peticionou, argumentando que fazendeiros seguiam ocupando grande parte do território.
A partir de então, a ação judicial seguiu seu curso regular e foi definitivamente jul…



