Paolo era contribuinte de um crédito tributário no valor de R$ 10.000,00, cujo fato gerador ocorreu em 01/01/2022. Em 01/02/20122, o crédito foi lançado e Paolo foi regularmente notificado do lançamento.
Por motivo de doença em pessoa da família, Paolo estava passando por grandes dificuldades financeiras. Assim, em 01/03/2022, alienou um carro no valor de R$ 20.000,00, para cobrir despesas médicas de seu ente querido.
Em 01/05/2022, o crédito tributário não havia sido pago por Paolo e foi inscrito em divida ativa.
Em 05/05/2022, Paolo alienou seu último bem, uma motocicleta no valor de R$ 7.000,00, com a finalidade de cobrir despesas médicas, de maneira que todo o patrimônio de Paolo havia se esgotado.
Após isso, Paolo foi citado pelo Juiz competente para realizar o pagamento do crédito tributário. Paolo não realizou o pagamento e não apresentou bem ou rendas passíveis de penhora.
Por fim, Paolo sentiu-se envergonhado, por seu nome ter sido publicado no Diário Oficial do Estado decorrente da inscrição do crédito em dívida ativa tributária.
Analisando a situação hipotética apresentada acima, redija um texto que responda de maneira fundamentada, de acordo com as normas do direito tributário e a jurisprudências, aos seguintes questionamentos.
1. Houve fraude à execução fiscal por parte de Paolo? Explique.
2. Qual providência o Juiz deve tomar, tendo em vista Paolo não ter realizado o pagamento e não possuir bens? Explique.
3. Explique se o nome de Paolo poderia ser publicado no Diário Oficial do Estado e defina o termo “Dívida Ativa”.
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