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Q187385 | Direito Tributário
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023

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A indústria de bebidas “Dois Apóstolos Ltda.”, no dia 10 de maio de 2020, deu saída a um lote de vinhos industrializados de seu estabelecimento. Para esta operação, considere que o vencimento do prazo de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será no dia 20 de agosto de 2020.

Diante dessa situação hipotética, analise os seguintes casos:

Caso 1) A indústria “Dois Apóstolos Ltda.” escriturou a operação do dia 10/05/2020, na sua EFD no dia 10 de julho de 2020 e recolheu o IPI incidente no caso.

Caso 2) A indústria “Dois Apóstolos Ltda.” não escriturou a operação do dia 10/05/2020, na sua EFD, e nem recolheu o IPI incidente no caso.

Caso 3) Considere que a indústria “Dois Apóstolos Ltda.” fraudou a operação do dia 10/05/2020, com o instituto de se evadir do recolhimento do IPI incidente no caso.

Caso 4) A indústria “Dois Apóstolos Ltda.” escriturou a operação do dia 10/05/2020 na sua EFD no dia 10 de julho de 2020, véspera de expediente normal na repartição. No entanto, a indústria não recolheu o IPI sobre esta operação.

Com base na legislação vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda os quesitos abaixo, justificando a sua resposta.

  1. Defina o conceito de lançamento tributário.
  2. Identifique e descreva as modalidades de lançamento tributário existentes na legislação tributária nacional.
  3. Informe, em relação a cada um dos casos acima, a data de início da contagem do prazo decadencial.
  4. Em relação ao Caso 4, determine em que momento o crédito tributário (CT) foi definitivamente constituído. Informe ainda em que dia o CT desta operação será extinto e por qual modalidade de extinção do CT.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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thaisalbani
thaisalbani
Aluno
2 anos atrás

Gostaria de entender melhor sobre o motivo de classificarem o “lançamento” por arbitramento como uma das clássicas três modalidades de lançamento.
No livro do Ricardo Alexandre (2021, p. 492), inclusive, ele diz, após mencionar o art. 148 do CTN, que “Pelo dispositivo, pode-se afirmar corretamente que o arbitramento não se constitui numa quarta modalidade de lançamento, sendo apenas uma técnica para se definir a base de cálculo, para que se proceda a um lançamento de ofício.”
Até pensei na possibilidade de algum entendimento novo do STF nesse sentido mas a base da resposta de vocês no espelho foi o artigo do CTN.
Se o ponto número 2 perguntou as modalidades de lançamento, a resposta 100% correta deveria ser por declaração, por homologação e de ofício, somente.
Obrigada!