Considere as seguintes situações hipotéticas:
O Presidente da República promulgou, regularmente, a Lei n° 333/2013 modificando a multa punitiva do Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas – IPRJ pela falta de pagamento e recolhimento do IRPJ, de 75% para 300%, com a finalidade de coibir a sonegação fiscal das empresas.
Há decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2014, na ADI 551, que sedimentou entendimento de que a multa punitiva não pode ser superior ao valor do tributo, por ferir o princípio da vedação ao efeito confiscatório.
A indústria “DOIS APOSTOLOS LTDA”, em 2022, foi autuada pelos Auditores Fiscais da Receita Federal, Lucas e Matheus, pela falta de pagamento e recolhimento do IRPJ de 2019, no montante de R$ 150.000,00 (Base de Cálculo não recolhida).
Inconformado com a aplicação da multa, a autuada procurou o escritório de advocacia “A ORDEM APOSTÓLICA” que já tinha diversos clientes na mesma situação, devido ao fato de a União não revogar a Lei n° 333/2013. Em função disso, os casos foram denunciados à Ordem dos Advogados do Brasil.
Com base na CF/88 e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda os quesitos abaixo, justificando a sua resposta.
- A Lei n° 333/2013, que fixou a multa punitiva em 300%, é aplicável ao caso em tela? Os auditores, cientes da decisão do STF, devem constituir uma multa principal de qual valor?
- Em relação ao caso narrado, quais são os instrumentos de controle de constitucionalidade concentrado cabíveis? Quais são os legitimados para ajuizar a ação perante o STF?
- Quais são os efeitos do julgamento do controle de constitucionalidade concentrado caso ele seja procedente? Qual o quórum para modulação dos efeitos?
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Analise os efeitos da decisão da Comissão, a correção da informação elaborada pela comissão, bem como se há alguma medida passível de ser adotada para que seja superada a referida decisão, detalhando-se o respect…




Não se aplicaria também a ADPF(tópico 2)?
Eu acredito ser porque a ADPF é um instrumento residual. Ou seja, só é aplicável quando não couber ADI ou ADC.
Segue definição dada pelo site do Senado Federal:
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Ação proposta ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. A ADPF não pode ser usada para questionar a constitucionalidade de lei, exceto as municipais ou anteriores à Constituição de 1988. Pode ser proposta pelos mesmos legitimados a ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (veja Ação Direta de Inconstitucionalidade).