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Q174105 | Direito Constitucional
Banca: IADESVer cursos
Ano: 2022

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O controle constitucionalidade é de suma importância para que a garantia dos direitos fundamentais seja efetivada e também para que garanta que a democracia e políticas públicas do governo cheguem a população de maneira correta e justa. Todos os direitos, deveres e garantias bem como as cláusulas pétreas e demais direitos estão listados na nossa carta magna, sendo que a maioria estão nos seus 5 primeiros artigos, portanto nossos 3 poderes devem garantir sempre que essas normas voltadas ao povo e para o povo sejam interpretadas forma taxativa como o prescrito na constituição a fim de evitar vícios e perda de direito pelos cidadãos brasileiros.

Com base nos seus conhecimentos acerca de controle de constitucionalidade, responda ao que se pede a seguir.

  1. Explique o controle incidental e o controle abstrato de constitucionalidade;
  2. Discorra sobre inconstitucionalidade material e formal;
  3. Discorra sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade pelo Poder Legislativo e as características desse possível controle.
  4. Discorra sobre a competência para produção de efeito “erga omnes” em controle abstrato de constitucionalidade.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Constitucional
BancaIADES

Fiscalização de orientação centralizada. Relatório consolidador. Exame da gestão dos Conselhos de Fiscalização Profissional: controles internos, receitas, regularidade das despesas com verbas indenizatórias e transferência de recursos para terceiros. Análise das atividades finalísticas. Fixação de entendimentos. Determinações, recomendações e ciências. Envio de informações à Casa Civil, ao Ministério da Economia e ao Congresso Nacional. Comunicações. 1. A diária e o auxílio de representação, devidos apenas quando do desempenho de atividades de interesse da entidade, têm caráter eventual e natureza indenizatória. 2. Os valores de diária e de auxílio de representação devem ser consentâneos com…

Leia, com atenção, o texto a seguir.

A expressão direito fundamental (droits fondamentaux) surgiu na França, em 1770, no movimento político e cultural que deu origem à Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. O termo, desde então, passou a designar prerrogativas essenciais à dignidade da pessoa humana.

Nesse sentido, Marcelo Novelino esclarece que os direitos fundamentais costumam ser relacionados àquelas mais básicas necessidades do ser humano, sem as quais não há possibilidade de exercício de outros direitos. Decorreriam da própria natureza humana.

NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. Salvador: Juspodivm, 2024.

Considerando que o texto aprese…

O controle constitucionalidade é de suma importância para que a garantia dos direitos fundamentais seja efetivada e também para que garanta que a democracia e políticas públicas do governo cheguem a população de maneira correta e justa. Todos os direitos, deveres e garantias bem como as cláusulas pétreas e demais direitos estão listados na nossa carta magna, sendo que a maioria estão nos seus 5 primeiros artigos, portanto nossos 3 poderes devem garantir sempre que essas normas voltadas ao povo e para o povo sejam interpretadas forma taxativa como o prescrito na constituição a fim de evitar vícios e perda de direito pelos cidadãos brasileiros.

Com base nos seus conhecimentos acerca de control…

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Renan
Renan
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3 anos atrás

Não sei para qual cargo era essa prova, mas na pergunta de número três não se faz nenhum direcionamento específico para a possibilidade de exercício do controle de constitucionalidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mas, de maneira ampla, o questionamento se refere ao Poder Legislativo.

Nesse sentido, existem várias formas de exercício do controle de constitucionalidade pelo Poder Legislativo, sendo que o controle exercido pelo TCU é apenas uma delas. Por exemplo, poderiam ser citados: a) Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que exerce o controle prévio de projetos de lei; b) competência privativa do do Senado Federal para editar Resolução suspensiva (art. 52, X, CRFB/88), a qual seria capaz de estender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade feita pelo Supremo Tribunal Federal; c) competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V, CRFB/88); d) derrubada de veto de projetos de lei; e) juízo sobre medida provisória etc.

Portanto, a apreciação de constitucionalidade pelo TCU é apenas uma dessas possibilidades, a qual, inclusive, possui fortes questionamentos acerca da própria constitucionalidade do controle exercido pelo Órgão de Contas.

Independentemente disso, mesmo considerando que a súmula 347 do STF ainda não foi revogada e poderia ser uma das possíveis respostas, o candidato poderia colocar diversos outros exemplos de controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Legislativo e, apesar disso, não pontuar no item 3, porque nenhum deles aparece no espelho. Difícil de adivinhar!