Diferencie descriminantes putativas por erro de tipo de descriminantes putativas por erro de proibição.
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João, Manoel, Pedro e Antônio foram denunciados como incursos nas sanções do art. 155, 4º, IV, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, bem como nas sanções do art. 28 da Lei 11.343/2006, por fatos ocorridos em 03/02/2014. A denúncia foi recebida em 01/03/2016.
Na sentença, que foi publicada em 04/04/2017, João e Manoel foram condenados pelos furtos, sendo absolvidos do porte de drogas para uso próprio, reconhecida a menoridade e reincidência, ao primeiro, de modo que aplicada a ambos, depois de fixada a pena provisória a cada um dos delitos no mínimo legal, a sanção definitiva de 2 anos e 4 meses de reclusão, em face do concurso de crimes reconhecido, além de multa no pat…
Patrício, com animus furandi, tendo avistado um botijão de gás no interior de uma residência cercada por um muro, decidiu subtraí-lo. Para tanto, pulou o muro e acondicionou o botijão em um saco, colocando-o sobre o muro para levá-lo. Entretanto, tendo notado a presença de pessoas na rua, deixou o local sem nada levar. Logo após, policiais, já devidamente comunicados dos fatos, detiveram-no nas imediações, não tendo sido encontrado nada de ilícito em sua posse.
Após ser denunciado por furto, em seu interrogatório judicial, Patrício confessou que, realmente, pulara o muro da residência para furtar o botijão de gás, mas desistira da empreitada após avistar pessoas na rua.
Ao fim da instrução, …
Francisco de Jesus foi processado pela participação em um roubo em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo, que aconteceu em 26/12/2019. Na condição de réu primário, sempre negou sua participação no crime. No entanto, restou condenado nas sanções do artigo 157, § 22, inciso II, e §2°A, inciso I, do Código Penal, a uma pena privativa de liberdade de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Embora tenha respondido a todo o processo em liberdade, inclusive na fase recursal, a condenação transitou em julgado em 23/09/2023. Expedido Mandado de Prisão, Francisco foi preso em 02/01/2024 em uma unidade prisional em Porto Alegre/RS. Instaurou-se a Execução nº 123456-00.2024.8.…



